DECRETO Nº 55.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, a Escola Estadual Heliópolis, Distrito Sacomã;
b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Chácara Três Meninas, Distrito São Miguel;
c) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Jardim Pedra Branca, Distrito Cidade Tiradentes;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo: na Diretoria de Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Jardim Zaíra VIII, Município de Mauá.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.