DECRETO
Nº 55.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino
- Capital:
a) na Diretoria de
Ensino - Região Centro Sul, a Escola Estadual
Heliópolis, Distrito Sacomã;
b) na Diretoria de
Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Chácara
Três Meninas, Distrito São Miguel;
c) na Diretoria de
Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Jardim Pedra Branca,
Distrito Cidade Tiradentes;
II - Diretorias de
Ensino - Grande São Paulo: na Diretoria de Ensino -
Região Mauá, a Escola Estadual Jardim Zaíra VIII,
Município de Mauá.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e
designará o pessoal técnico
- administrativo mínimo necessário para
o seu funcionamento,
conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16
de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de setembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.