DECRETO Nº 55.162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-14.975/2009, necessários para a implantação das Subestações Retificadoras na Linha 1 - Azul do Metrô, localizados nos Bairros da Liberdade e Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-1.04.03.77/1E1-001 e DE - 1.07.02.77/1E1-001 - Rev 0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ o processo identificado pelo nº DE - MSP1-1/2009, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-1.04.03.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30046A, com 914,30m2 (novecentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (3,50m), no alinhamento par da Avenida Liberdade; linha 2-3 (12,80m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 3-4 (7,95m), confrontando com os fundos do imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 4-5 (13,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 5-6 (3,67m), no alinhamento par da Avenida Liberdade; linha 6-7 (66,20m), confrontando com o imóvel de nº 688/702 da Avenida Liberdade; linha 7-8 (15,16m), confrontando com o alinhamento da Avenida 23 de Maio; linha 8-1 (68,60m), confrontando com o imóvel de nº 664/668 da Avenida Liberdade;
II - Planta DE-1.07.02.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30081A, com 613,30m2 (seiscentos e treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (32,10m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes; linha 2-3 (3,48m), no canto chanfrado entre a Rua Domingos de Moraes e a Rua Padre Machado; linha 3-4 (14,00m), no alinhamento par da Rua Padre Machado; linha 4-5 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 42/52 da Rua Padre Machado; linha 5-6 (18,00m), confrontando com o remanescente do próprio imóvel da Rua Domingos de Moraes; linha 6-7 (8,50m), confrontando com o imóvel de nº 2931 da Rua Domingos de Moraes; linha 7-8 (5,50m), confrontando com os fundos do imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes; linha 8-1 (8,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.