DECRETO
Nº 55.162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, os imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo, necessários
à Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º
e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de
15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados,
ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos
e caracterizados nos autos do processo STM-14.975/2009,
necessários para
a implantação das
Subestações Retificadoras na Linha 1 - Azul do
Metrô, localizados
nos Bairros da Liberdade e Vila Mariana, Município e Comarca de São
Paulo, imóveis estes pertencentes a vários
proprietários, com as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas
DE-1.04.03.77/1E1-001 e DE - 1.07.02.77/1E1-001 -
Rev 0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
indicadas no Laudo Macro de
Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais
elementos necessários, constituem na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ o processo identificado pelo nº DE -
MSP1-1/2009, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta
DE-1.04.03.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30046A,
com 914,30m2 (novecentos
e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de
área, a saber: linha 1-2 (3,50m), no alinhamento par da Avenida
Liberdade; linha 2-3 (12,80m),
confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha
3-4 (7,95m), confrontando com os fundos do imóvel
s/nº da Avenida Liberdade; linha 4-5 (13,00m), confrontando com o
imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 5-6 (3,67m),
no alinhamento par da Avenida Liberdade; linha 6-7
(66,20m), confrontando com o imóvel de
nº 688/702 da Avenida Liberdade; linha 7-8 (15,16m), confrontando
com o alinhamento da Avenida 23 de Maio; linha 8-1
(68,60m), confrontando com o imóvel de
nº 664/668 da Avenida Liberdade;
II - Planta
DE-1.07.02.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30081A,
com 613,30m2 (seiscentos e treze metros quadrados e
trinta decímetros quadrados) de área, a
saber: linha 1-2 (32,10m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos
de Moraes; linha 2-3 (3,48m), no canto chanfrado entre a Rua
Domingos de Moraes e a Rua Padre Machado;
linha 3-4 (14,00m), no alinhamento par da Rua Padre Machado; linha
4-5 (22,00m), confrontando com o imóvel de
nº 42/52 da Rua Padre Machado; linha 5-6 (18,00m),
confrontando com o remanescente do próprio
imóvel da Rua Domingos de Moraes; linha 6-7 (8,50m), confrontando com o
imóvel de nº 2931 da Rua Domingos de Moraes; linha 7-8
(5,50m), confrontando com
os fundos do imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes;
linha 8-1
(8,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.