DECRETO
Nº 55.163, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Fazenda para repasse a Companhia Paulista de
Securitização, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008 e a Lei
nº 13.723 de 29 de setembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
Artigo 9º, § 2º, item 2, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de
2008, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.