DECRETO
Nº 55.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante
cessão de uso, do Município de Tanabi, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante cessão
de uso, do Município de Tanabi, um
imóvel localizado na confluência da Rua
José Siriani com a Rua Monteiro Lobato,
Centro, naquele município, com área de 791,81m2
(setecentos e noventa e um metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados) de terreno e 212,95m2 (duzentos
e doze metros quadrados
e noventa e cinco decímetros quadrados) de
construção, matriculado sob o
nº 5.328 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto da Lei municipal
nº 2.054, de 23 de março de 2007, conforme descrito
e caracterizado nos autos do protocolo GS-1.339/2007-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel referido no
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da sede do 2º Pelotão, da
2ª Companhia, do 52º Batalhão de
Polícia Militar
do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo,
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de dezembro de 2009.