DECRETO Nº 55.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante cessão de uso, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante cessão de uso, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na confluência da Rua José Siriani com a Rua Monteiro Lobato, Centro, naquele município, com área de 791,81m2 (setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de terreno e 212,95m2 (duzentos e doze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 5.328 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto da Lei municipal nº 2.054, de 23 de março de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-1.339/2007-SSP.
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2009.