DECRETO
Nº 55.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Professor
Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas
de Pessoal e Encargos Sociais
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.191.831,00 (Dois
milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e trinta e um
reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2009.