DECRETO
Nº 55.169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.103.500,00 (Hum
milhão, cento e três mil, quinhentos reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica,
Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 9º, §
2º,
item 1, da
Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2009.