DECRETO Nº 55.174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Sócio- Educativo ao Adolescente - Fundação CASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.760.000,00 (Quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de novembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.