DECRETO
Nº 55.174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente - Fundação
CASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 4.760.000,00 (Quatro
milhões, setecentos e sessenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação
CASA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
03 de novembro
de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2009.