DECRETO
Nº 55.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Inclui
dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de
setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica incluída no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de
24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº
49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de
27 de dezembro de 2005, nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008,
nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, e nº 54.814, de
25 de setembro de 2009, a alínea “k”, com a
seguinte redação:
“k) Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2009.