DECRETO Nº 55.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aparecida D’Oeste, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aparecida D’Oeste, um imóvel urbano de formato irregular, sem benfeitorias, constituído pelos Lotes 3 e 4, Parte 3, da Quadra 4, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Adelaide Tinarelli esquina com a Rua Izaas Sanches, naquele município, matrículado sob o nº 10.396, no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira D’Oeste, objeto da Lei Municipal nº 1.417, de 1° de junho de 2006, conforme identificado nos autos do Processo GS-93/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 8º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.