DECRETO Nº
55.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Aparecida
D’Oeste, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Aparecida D’Oeste, um
imóvel urbano de formato irregular, sem benfeitorias,
constituído pelos Lotes 3 e 4, Parte 3, da Quadra 4, com
área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados),
localizado na Rua Adelaide Tinarelli esquina com a Rua Izaas Sanches,
naquele município, matrículado sob o
nº 10.396, no Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira D’Oeste, objeto da Lei Municipal nº 1.417,
de 1° de junho de 2006, conforme identificado nos autos do
Processo GS-93/08-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
sede do 8º Grupamento, da 4ª Companhia, do
16º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.