DECRETO
Nº
55.184, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara
de utilidade
pública para fins de
desapropriação, ocupação
temporária
ou instituição de servidões, os
imóveis
localizados nos Municípios de Jandira e Itapevi,
necessários à Empresa Metropolitana de
Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão, pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU,
por via amigável ou judicial, os imóveis
descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-13.272/2009 - volumes I e II,
localizados nos Municípios de Jandira e Itapevi,
necessários à
implantação do Corredor de Transporte
Metropolitano
Itapevi - São Paulo (Butantã), imóveis
estes
pertencentes a vários proprietários, tendo as
medidas,
limites e
confrontações constantes nas plantas: A3 - 02, A3
- 03,
A3 - 04, A3 - 05, A3 - 06, A3 - 07, A3 - 09, A3 - 10, A3 - 11, A3 - 14,
A3 - 15, A3 - 17, A3 - 18, A3 - 19, A3 - 20, A3 - 21, A3 - 08, A3 - 13,
A3 - 16, respectivamente, e as
avaliações indicadas nos Laudos de
Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais elementos
necessários, constituem os documentos identificados junto
à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São
Paulo S.A. - EMTU pelos nºs RT-1.17.01.00/8E0-001 e
RT-1.17.01.00/8E0-002, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I
- Bloco 1, planta: A3 -
nº 02, perímetro:
01-02-07-08-09-10-01, com área de 1.370,80m² (um
mil,
trezentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), a saber: linha 01-02 (43,58m), no alinhamento da via
férrea da CPTM, linha 02-07 (36,51m), confrontando com
área pública localizado na Avenida
João
Balhesteiro, linha 07-08 (17,56m), no alinhamento da Avenida Martino,
linha 08-09 (16,21m), confrontando com imóvel particular
localizado na Avenida Martino, linha 09-10 (11,92m), confrontando com
imóvel particular localizado na esquina das Ruas Agostinho
Souza
e Willian Wadell, linha 10-01 (37,00m), no alinhamento da Rua Agostinho
Souza, com área construída estimada de
920,00m²
(novecentos e vinte metros quadrados);
II
- Bloco 2, planta: A3 -
nº 03, perímetro:
01-02-03-04-01, com área de 2.591,90m² (dois mil,
quinhentos e noventa e um metros quadrados e noventa
decímetros
quadrados), a saber: linha 01-02 (133,10m), no alinhamento da Rua
Miriam Soler Peres, linha 02-03 (19,95m), no alinhamento da Rua
Agostinho Gomes, linha 03-04 (128,83m), confrontando com
imóveis
particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 04-01 (20,37m),
no alinhamento da Travessa Oficial, com área
construída
estimada de 1.555,00m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco
metros quadrados);
III
- Bloco 3, planta: A3 -
nº 04, perímetro:
01-02-03-04-01, com área de 2.839,00m² (dois mil,
oitocentos e trinta e nove metros quadrados), a saber: linha 01-02
(141,85m), no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 02-03
(19,95m), no alinhamento da Travessa Oficial, linha 03-04 (144,72m),
confrontando com imóveis particulares localizados na Rua
Willian
Wadell, linha 04-01 (20,51m), no alinhamento da Travessa Oficial, com
área construída estimada de 2.271,00m²
(dois mil,
duzentos e setenta e um metros quadrados);
IV
- Bloco 4, planta: A3 -
nº 05, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01,
com área de 2.099,23m² (dois mil e noventa e nove
metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a
saber:
linha 01-02 (18,76,m), no alinhamento da esquina das Ruas Miriam Soler
Peres e Prestes Maia, linha 02-03 (50,43m) e linha 03-04 (26,66m),
ambas no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 04-05 (20,21m),
no alinhamento da Travessa Oficial, linha 05-06 (12,84m) e linha 06-07
(19,24m), confrontando com imóvel particular localizado na
Rua
Willian Wadell, linha 07-08 (11,72m), no alinhamento da Rua Willian
Wadell, linha 08-09 (16,96m), linha 09-10 (18,87m) e linha 10-11
(6,35m), confrontando com imóveis particulares localizados
na
Rua Willian Wadell, linha 11-12 (42,51m), confrontando com
imóveis particulares localizados nas Ruas Willian Wadell e
Prestes Maia, linha 12-01 (13,70m), no alinhamento da Rua Prestes Maia,
com área construída estimada de
1.450,00m² (um mil,
quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
V
- Bloco 5, planta: A3 -
nº 06, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-01, com área de
3.195,48m²,
(três mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e
quarenta e
oito decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (16,27m),
linha
02-03 (10,37m), linha 03-04 (48,85m), linha 04-05 (50,53m), no
alinhamento da via férrea da CPTM, linha 05-06 (34,44m), no
alinhamento da Rua Prestes Maia, linha 06-07 (14,18m), confrontando com
imóvel particular localizado na esquina das Ruas Prestes
Maia e
Willian Wadell, linha 07-08 (8,29m), confrontando com imóvel
particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 08-09 (95,72m),
confrontando com imóveis particulares localizados na Rua
Willian
Wadel e Travessa Eunice, linha 09-01 (23,05m), no alinhamento da
Travessa Eunice, com área construída estimada de
1.917,00m² (um mil, novecentos e dezessete metros quadrados);
VI
- Bloco 6, planta: A3 -
nº 07, com duas áreas a saber:
a)
perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-01, com área de
1.249,54m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros
quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha
01-02
(54,52m), linha 02-03 (13,87m), linha 03-04 (84,33m), todas
confrontando com imóveis particulares localizados na Rua
Willian
Wadell e Travessa Eunice, linha 04-05 (25,98m), no alinhamento da
Travessa Eunice, linha 05-06 (41,95m), confrontando com
imóveis
particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 06-07 (17,38m),
confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian
Wadell, linha 07-01 (110,39m), confrontando com imóveis
particulares localizados na Rua Willian Wadell, com área
construída estimada de 853,00m² (oitocentos e
cinquenta e
três metros quadrados);
b)
perímetro B (área sem
edificação):
01-02-03-04-08-09-10-01, com área de 2.800,99m²
(dois mil e
oitocentos metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados), a saber: linha 01-02 (54,52m), linha 02-03 (13,87m) e linha
03-04 (84,33m), todas confrontando com imóveis particulares
localizados na Rua Willian Wadell e Travessa Eunice, linha 04-08
(9,76m), perpendicular à Travessa Eunice, linha 08-09
(12,68m),
confrontando com imóvel localizado na Travessa Eunice, linha
09-10 (162,74m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha
10-01 (20,88m), confrontando com a linha 32-33 do bloco 17, com
área que não possui
edificações;
VII
- Bloco 7, planta: A3 -
nº 09, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-01, com área de
726,82m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta
e
dois decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (7,33m), no
alinhamento da Rua José Longo, linha 02-03 (6,10m), linha
03-04
(4,36m), linha 04-05 (2,80m), linha 05-06 (14,92m), linha 06-07
(9,76m), linha 07-08 (35,85m), todas no alinhamento da Rua Francisco
José Longo, linha 08-09 (13,03m), confrontando com
imóvel
localizado na Rua Francisco José Longo, linha 09-10 (8,81m),
linha 10-11 (9,73m), linha 11-12 (7,76m), linha 12-13 (9,42m), linha
13-14 (3,14m), linha 14-15 (18,75m), todas confrontando com
imóveis particulares localizados na Rua Maria Ondina, linha
15-01 (17,32m), confrontando com imóvel particular
localizado na
esquina das Ruas Maria Ondina e José Longo, com
área
construída estimada de 630,00m² (seiscentos e
trinta metros
quadrados);
VIII
- Bloco 8, planta: A3 -
nº 10, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-01,
com área de 6.818,78m² (seis mil, oitocentos e
dezoito
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (79,40m), linha 2-3 (21,07m), linha 3-4 (23,11m),
linha 4-5 (20,33m), linha 5-6 (10,08m), linha 6-7 (12,43m), todas no
alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 7-8 (10,40m),
linha 8-9 (2,79m), linha 9-10 (11,15m), linha 10-11 (11,48m), linha
11-12 (4,22m), todas no alinhamento da esquina das Ruas Francisco
José Longo e José Longo, linha 12-13 (31,22m) e
linha
13-14 (30,88m), confrontando com imóveis localizados na rua
José Longo, linha 14-15 (1,44m), confrontando com
imóvel
localizado na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 15-16 (30,94m),
confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco
José
Longo, linha 16-17 (9,09m), e linha 17-18 (31,77m), confrontando com
imóvel localizado na Rua Francisco José Longo,
linha
18-19 (20,34m) e linha 19-20 (60,02m), ambas confrontando com
imóveis localizados na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha
20-21
(18,26m) e linha 21-22 (60,38m), ambas confrontando com
imóveis
localizados na Rua Francisco José Longo e área da
linha
de transmissão, linha 22-01 (32,97m), no alinhamento da
Travessa
Dr. Haroldo Longo, com área construída estimada
de
1.909,00m² (um mil, novecentos e nove metros quadrados);
IX
- Bloco 9, planta: A3 -
nº 11, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-01, com área de
8.482,93m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados),
a saber:
linha 1-2 (13,23m), linha 2-3 (21,05m), linha 3-4 (40,55m), linha 4-5
(29,93m), linha 5-6 (61,94m), todas no alinhamento da Rua Francisco
José Longo, linha 6-7 (24,68m), no alinhamento da Travessa
Dr.
Haroldo Longo, linha 7-8 (10,08m), confrontando com imóveis
localizados na Rua Francisco José Longo e Travessa Dr.
Haroldo
Longo, linha 8-9 (10,20m), confrontando com imóvel
localizado na
Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 9-10 (29,64m) e linha 10-11 (16,22m),
ambas confrontando com área de linha de
transmissão e
imóveis localizados na Rua Francisco José Longo,
linha
11-12 (132,58m), confrontando com imóveis localizados na Rua
Maria Aparecida Pedrosa, linha 12-13 (5,88m) e linha 13-14 (7,77m),
confrontando com imóveis localizados nas Ruas Maria
Aparecida
Pedrosa e Antônio Domingues da Fonseca, linha 14-15 (46,10m)
e
linha 15-1 (13,20m), ambas no alinhamento da Rua Antônio
Domingues da Fonseca, com área
construída estimada de 2.120,00m² (dois mil, cento
e vinte
metros quadrados);
X
- Bloco 10, planta: A3 -
nº 14, com quatro áreas a saber:
a)
perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-01, com
área de 394,04m² (trezentos e noventa e quatro
metros
quadrados e quatro decímetros quadrados), a saber: linha
01-02
(40,81m) no alinhamento da Rua Amerindia atingindo parcialmente
imóveis particulares, linha 02-03 (21,76m), confrontando com
imóvel particular localizado na Rua Amerindia, linha 03-04
(7,20m), linha 04-05 (5,00m), e linha 05-06 (3,00m), confrontando com
imóvel particular localizado na Avenida Miraflores , linha
06-07
(26,97m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 07-08 (2,54m),
linha 08-09 (2,54m), no alinhamento da esquina da Avenida Miraflores e
Rua Amerindia, 09-10 (43,30m) no alinhamento da Rua Amerindia, linha
10-11 (2,56m) e linha 11-01 (2,73m) no alinhamento da esquina das Ruas
Amerindia e “F”;
b)
perímetro B: 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-12, com
área de 655,68m² (seiscentos e cinquenta e cinco
metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber:
linha 12-13 (2,58m), linha 13-14 (2,58m), no alinhamento da esquina da
Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 14-15 (62,32m), no
alinhamento da Rua Amerindia, linha 15-16 (2,54m), linha 16-17 (2,54m),
no alinhamento da esquina das Ruas Amerindia e Sideral, linha 17-18
(31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 18-19 (14,04m),
confrontando com imóvel particular localizado na Rua
Sideral,
linha 19-20 (31,98m), confrontando com imóvel particular
localizado na Rua Amerindia, linha 20-21 (52,07m), no alinhamento da
Rua Amerindia atingindo parcialmente imóveis particulares,
linha
21-22 (2,60m), linha 22-23 (2,60m), no alinhamento da esquina da Rua
Amerindia e Avenida Miraflores, atingindo parcialmente
imóvel
particular, linha 23-12 (3,04m), no alinhamento da Avenida Miraflores;
c)
perímetro C: 24-25-26-27-28-29-30-31-24, com área
de
2.442,15m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros
quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha
24-25
(31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 25-26 (2,54m), linha
26-27 (2,54m), no alinhamento da esquina das Ruas Sideral e Amerindia,
linha 27-28 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 28-29
(2,58m), linha 29-30 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua
Amerindia e Avenida Miraflores, linha 30-31 (31,98m), no alinhamento da
Avenida Miraflores e 31-24 (70,05m), confrontando com
imóveis
localizados na Rua Sideral e Avenida Miraflores;
d)
perímetro D: 32-33-34-35-36-37-38-39-32, com área
de
971,93m² (novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa
e
três decímetros quadrados), a saber: linha 32-33
(10,97m),
no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 33-34 (2,39m), linha 34-35
(2,54m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida
Miraflores, linha 35-36 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia,
linha 36-37 (2,58m), linha 37-38 (2,58m), no alinhamento da esquina da
Rua Amerindia com via férrea da CPTM, linha 38-39 (10,97m),
no
alinhamento da via férrea da CPTM e 39-32 (70,05m), no
alinhamento da Rua Amerindia, atingindo parcialmente imóvel
particular, com área necessária total de
4.468,80m²
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) e área
construída total
estimada de 2.048,00m² (dois mil e quarenta e oito metros
quadrados);
XI
- Bloco 11, planta: A3 -
nº 15, perímetro:
01-02-03-04-01, com área de 2.238,92m² (dois mil,
duzentos
e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), a saber: linha 01-02 (29,73m), confrontando com terreno
particular, linha 02-03 (67,67m), no alinhamento da via
férrea
da CPTM, linha 03-04 (37,14m), no alinhamento da Rua
Rosângela
Mariana Limas, linha 04-01 (79,96m), confrontando com
condomínio
particular, com área construída estimada de
125,00m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados);
XII
- Bloco 12, planta: A3 -
nº 17, perímetro:
01-02-03-04-01, com área de 536,50m² (quinhentos e
trinta e
seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a
saber: linha 01-02 (21,46m), no alinhamento da Rua Pari, linha 02-03
(22,36m), confrontando com imóvel particular, localizado na
Rua
Pari, linha 03-04 (22,04m), confrontando com terreno particular, linha
04-01 (27,41m), no alinhamento da rua marginal á via
férrea da CPTM, com área construída
estimada de
190,00m2 (cento e noventa metros quadrados);
XIII
- Bloco 13, planta:
A3 - nº 18, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de
1.891,54m² (um mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados
e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha
01-02
(4,65m), no alinhamento da esquina da rua marginal á via
férrea da CPTM e Rua Benedito de Abreu, linha 02-03 (8,41m),
no
alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 03-04 (19,2m), linha 04-05
(8,59m), linha 05-06 (10,89m), linha 06-07 (5,00m), linha 07-08
(33,98m), linha 08-09 (5,06m), linha 09-10 (22,51m), confrontando com
imóvel particular localizado na Rua João Vaz,
linha 10-11 (25,18m), no alinhamento da Rua Pari, linha 11-12 (6,80m),
no alinhamento da esquina das Ruas Pari e rua marginal á via
férrea da CPTM, linha 12-01 (75,75m) no alinhamento da rua
marginal á via férrea da CPTM, com
área construída estimada de 1.385,00m²
(um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados);
XIV
- Bloco 14, planta: A3 -
nº 19, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-01, com
área de 575,10m² (quinhentos e setenta e cinco
metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha
01-02 (5,33m), no alinhamento da esquina da rua marginal à
via férrea da CPTM e da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha
02-03 (7,42m) no alinhamento da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha
03-04 (32,28m), no alinhamento da rua marginal à via
férrea da CPTM, atingindo parcialmente imóvel,
linha 04-05 (2,10m), confrontando com imóvel localizado na
Rua Benedito de Abreu, linha 05-06 (17,28m), confrontando com
imóvel localizado na Rua Benedito de Abreu, linha 06-07
(13,84m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 07-08 (3,31m),
no alinhamento da esquina da rua marginal á via
férrea da CPTM e da Rua Benedito de Abreu, linha 08-01
(44,07m), no alinhamento da rua marginal á via
férrea da CPTM, com área construída
estimada de 183,00m² (cento e oitenta e três metros
quadrados);
XV
- Bloco 15, planta: A3 -
nº 20, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-01,
com área de 681,73m² (seiscentos e oitenta e um
metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados), a saber: linha 01-02 (8,65m), no alinhamento da esquina das
Ruas Maria José dos Santos e marginal á via
férrea da CPTM,
linha 02-03 (5,90m), no alinhamento da Rua Maria José dos
Santos, linha 03-04 (21,83m) e linha 04-05 (12,63m), confrontando com
imóvel particular, localizado na Rua Maria José
dos Santos, linha 05-06 (8,83m), confrontando com imóveis
particulares, localizados nas Ruas Maria José dos Santos e
Eva Pedrosa Oliveira, linha 06-07 (13,14m) e linha 07-08 (27,06m),
confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Eva
Pedrosa Oliveira linha, 08-09 (1,92m), no alinhamento da Rua Eva
Pedrosa Oliveira, linha 09-10 (11,55m), no alinhamento da esquina das
Ruas Eva Pedrosa Oliveira e marginal à via férrea
da CPTM, linha 10-01 (44,56m), no alinhamento da rua marginal
à via férrea da CPTM, com área
construída estimada de 48,00m² (quarenta e oito
metros quadrados);
XVI
- Bloco 16, planta: A3 -
nº 21, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de
6.048,76m² (seis mil, e quarenta e oito metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 01-02
(19,13m) no alinhamento da Rua João de Abreu, linha 02-03
(72,53m), no alinhamento da Viela Ramiro de Abreu, linha 03-04
(36,66m), linha 04-05 (24,87m), no alinhamento da Rua
Bonifácio de Abreu, linha 05-06 (12,84m), linha 06-07
(21,62m), linha 07-08 (11,50m), confrontando com imóvel
localizado na Rua Bonifácio de Abreu, linha 08-09 (39,25m),
confrontando com imóvel localizado na Rua
Bonifácio de Abreu, linha 09-10 (12,77m), linha 10-11
(15,55m), confrontando com imóvel localizado na Rua Maria
José dos Santos, linha 11-12 (30,00m), no alinhamento da Rua
Maria José dos Santos, linha 12-01 (217,59m), no alinhamento
da via férrea da CPTM, com área
construída estimada de 3.276,00m² (três
mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados);
XVII
-
Bloco17, planta: A3 - nº 08, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-
48-49-50-01, com área de 12.951,63m² (doze mil,
novecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02
(51,50m), confrontando com terrenos localizados na Rua Francisco
José Longo, linha 02-03 (9,23m), linha 03-04 (15,88m), linha
04-05 (55,32m), linha 05-06 (92,06m), linha 06-07 (91,55m), linha 07-08
(4,54m), linha 08-09 (4,55m), linha 09-10 (23,61m), linha 10-11
(23,83m), linha 11-12 (10,89m) e linha 12-13 (11,07m), todas
confrontando com terrenos localizados nas Ruas Francisco
José Longo e Tupi, linha 13-14 (16,26m) e linha 14-15
(16,26m), no alinhamento da Rua Tupi, linha 15-16 (12,15m), linha 16-17
(12,15m), linha 17-18 (14,67m), linha 18-19 (14,67m), linha 19-20
(2,89m), linha 20-21 (2,89m), linha 21-22 (20,86m), linha 22-23
(20,86m) e linha 23-24 (15,92m), todas confrontando com terrenos
localizados nas Ruas Tupi e Travessa do Egidio, linha 24-25 (15,92m),
linha 25-26 (7,75m), linha 26-27 (26,93m), linha 27-28 (35,74m), linha
28-29 (21,08m), linha 29-30 (32,89m), linha 30-31 (28,64m), linha 31-32
(21,56m), todas confrontando com imóveis localizados na Rua
Ângelo Airoldi, linha 32-33 (20,89m), confrontando com a
linha 10-01 do bloco 06, linha 33-34 (33,92m), linha 34-35 (42,60m),
linha 35-36 (36,83m), linha 36-37 (40,70m), linha 37-38 (36,15m), linha
38-39 (39,15m), linha 39-40 (27,93m), linha 40-41 (27,92m), linha 41-42
(30,47m), linha 42-43 (14,57m), linha 43-44 (14,04m), linha 44-45
(28,40m), linha 45-46 (28,40m), linha 46-47 (29,17m), linha 47-48
(29,17m), linha 48-49 (8,50m), linha 49-50 (29,87m), linha 50-01
(38,35m), todas no alinhamento da via férrea da CPTM, com
área que não possui
edificações;
XVIII
-
Bloco18, planta: A3 - nº 13, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-
48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-01,
com área de 31.755,68m² (trinta e um mil,
setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (6,85m), linha
02-03 (62,40m), linha 03-04 (17,11m), linha 04-05 (147,87m), linha
05-06 (4,29m) e linha 06-07 (5,61m), todas confrontando com terrenos
localizados nas Ruas André Cavanha e Elvira, linha 07-08
(43,50m), no alinhamento da Rua Elvira, linha 08-09 (7,42m), linha
09-10 (7,42m), linha 10-11 (30,52m), linha 11-12 (29,00m) e linha 12-13
(29,00m), todas confrontando com terrenos localizados na Rua Elvira e
Rua Azul, linha 13-14 (25,78m), linha 14-15 (25,78m), linha 15-16
(80,05m), linha 16-17 (38,76m), linha 17-18 (39,51m), linha 18-19
(38,76m), linha 19-20 (38,76m), linha 20-21 (71,74m), linha 21-22
(159,91m), linha 22-23 (6,75m), 23-24 (6,75m) e linha 24-25 (29,58m),
todas confrontado com terrenos localizados na Rua Amarela, linha 25-26
(6,51m), 26-27 (42,12m), linha 27-28 (2,73m), linha 2829 (2,73m), linha
29-30 (49,16m), linha 30-31 (20,29m), linha 31-32 (22,89m), linha 32-33
(22,57m), linha 33-34 (38,58m), linha 34-35 (38,58m), linha 35-36
(3,25m) e linha 36-37 (3,27m), todas confrontando com terrenos
localizados na Rua Violeta e alinhamento com córrego na
divisa dos municípios de Jandira e Itapevi, linha 37-38
(36,07m), no alinhamento do córrego de divisa entre os
municípios de Jandira e Itapevi, linha 38-39 (20,28m), linha
39-40 (20,28m), linha 40-41 (9,06m), linha 41-42 (15,83m), linha 42-43
(15,83m), linha 43-44 (8,60m), linha 44-45 (28,17m), linha 45-46
(31,70m), linha 46-47 (60,84m), linha 47-48 (200,22m), linha 48-49
(37,19m) e linha 49-50 (37,19m), no alinhamento da via
férrea da CPTM, linha 50-51 (41,77m), linha 51-52 (41,76m),
linha 52-53 (37,23m), linha 53-54 (77,26m), linha 54-55 (57,40m), linha
55-56 (2,82m), linha 56-57 (38,22m), linha 57-58 (5,73m), linha 58-59
(10,65m), linha 59-60 (12,06m), linha 60-61 (13,79m), linha 61-62
(52,16m), todas confrontando com terrenos e imóveis
localizados à margem da via férrea, linha 62-63
(8,11m), linha 63-64 (8,11m) e Rua Amerindia, linha 65-66 (21,50m), no
alinhamento da Avenida Miraflores, linha 66-67 (63,11m), no alinhamento
da Avenida Ameríndia, linha 67-68 (62,60m), linha 68-69
(20,63m), linha 69-70 (20,62m, linha 70-71 (4,15m), linha 71-72
(3,60m), linha 72-73 (49,38m), linha 73-74 (2,94m), linha 74-75
(16,27m), linha 75-76 (3,37m), linha 76-77 (3,37m, linha 77-78
(40,78m), linha 78-79 (2,79m), linha 79-80 (12,00m), linha 80-81
(2,69m), linha 82-83 (2,69m), linha 83-84 (25,28m), linha 84-85
(10,44m), linha 85-86 (23,71m), linha 86-87 (33,99m), linha 87-88
(22,41m) e linha 88-89 (39,98m), todas confrontando com terrenos e
imóveis localizados à margem da via
férrea, linha
89-01 (22,40m) confrontando com terreno localizado na Rua Mariana Lins
e Rua André Cavanha, com área que não
possui edificações;
XIX
- Bloco 19, planta:
A3-nº 16, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-01,
com área de 24.240,36m² (vinte e quatro mil,
duzentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (48,23m), linha
02-03 (59,13m), linha 03-04 (33,11m), linha 04-05 (20,16m), linha 05-06
(224,98m), linha 06-07 (39,74m), linha 07-08 (39,90m), linha 08-09
(39,87m), linha 09-10 (39,87m), 10-11 (39,89m), linha 11-12 (40,13m),
linha 12-13 (39,77m), linha 13-14 (39,80m), linha 14-15 (40,45m), linha
15-16 (39,33m), linha 16-17 (319,64m) e linha 17-18 (21,59m), no
alinhamento da via férrea da CPTM, linha 18-19 (37,68m),
linha 19-20 (89,32m), linha 20-21 (99,69m), linha 21-22 (88,97m), linha
22-23 (50,42m), linha 23-24 (39,76m), linha 24-25 (39,82m), linha 25-26
(39,86m), linha 26-27 (39,45m), linha 27-28 (40,12m), linha 28-29
(39,64m), linha 29-30 (39,95m), linha 30-31 (39,54m) e linha 31-32
(39,79m), atingindo parcialmente terrenos localizados nas margens da
via férrea da CPTM, linha 32-33 (348,39m), atingindo
parcialmente terreno localizado nas margens da via férrea e
confrontando com condomínio localizado nas proximidades da
Estação Engenheiro Cardoso da CPTM, linha 33-01
(22,21m), no alinhamento da Rua Pari, com área que
não possui edificações.
Artigo
2º - Fica a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU, autorizada a invocar o caráter de urgência
nos processos judiciais de desapropriação, para
os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.