DECRETO Nº 55.184, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados nos Municípios de Jandira e Itapevi, necessários à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-13.272/2009 - volumes I e II, localizados nos Municípios de Jandira e Itapevi, necessários à implantação do Corredor de Transporte Metropolitano Itapevi - São Paulo (Butantã), imóveis estes pertencentes a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes nas plantas: A3 - 02, A3 - 03, A3 - 04, A3 - 05, A3 - 06, A3 - 07, A3 - 09, A3 - 10, A3 - 11, A3 - 14, A3 - 15, A3 - 17, A3 - 18, A3 - 19, A3 - 20, A3 - 21, A3 - 08, A3 - 13, A3 - 16, respectivamente, e as avaliações indicadas nos Laudos de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem os documentos identificados junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU pelos nºs RT-1.17.01.00/8E0-001 e RT-1.17.01.00/8E0-002, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Bloco 1, planta: A3 - nº 02, perímetro: 01-02-07-08-09-10-01, com área de 1.370,80m² (um mil, trezentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (43,58m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 02-07 (36,51m), confrontando com área pública localizado na Avenida João Balhesteiro, linha 07-08 (17,56m), no alinhamento da Avenida Martino, linha 08-09 (16,21m), confrontando com imóvel particular localizado na Avenida Martino, linha 09-10 (11,92m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Agostinho Souza e Willian Wadell, linha 10-01 (37,00m), no alinhamento da Rua Agostinho Souza, com área construída estimada de 920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados);
II - Bloco 2, planta: A3 - nº 03, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.591,90m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (133,10m), no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 02-03 (19,95m), no alinhamento da Rua Agostinho Gomes, linha 03-04 (128,83m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 04-01 (20,37m), no alinhamento da Travessa Oficial, com área construída estimada de 1.555,00m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados);
III - Bloco 3, planta: A3 - nº 04, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.839,00m² (dois mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados), a saber: linha 01-02 (141,85m), no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 02-03 (19,95m), no alinhamento da Travessa Oficial, linha 03-04 (144,72m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 04-01 (20,51m), no alinhamento da Travessa Oficial, com área construída estimada de 2.271,00m² (dois mil, duzentos e setenta e um metros quadrados);
IV - Bloco 4, planta: A3 - nº 05, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 2.099,23m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (18,76,m), no alinhamento da esquina das Ruas Miriam Soler Peres e Prestes Maia, linha 02-03 (50,43m) e linha 03-04 (26,66m), ambas no alinhamento da Rua Miriam Soler Peres, linha 04-05 (20,21m), no alinhamento da Travessa Oficial, linha 05-06 (12,84m) e linha 06-07 (19,24m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 07-08 (11,72m), no alinhamento da Rua Willian Wadell, linha 08-09 (16,96m), linha 09-10 (18,87m) e linha 10-11 (6,35m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 11-12 (42,51m), confrontando com imóveis particulares localizados nas Ruas Willian Wadell e Prestes Maia, linha 12-01 (13,70m), no alinhamento da Rua Prestes Maia, com área construída estimada de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
V - Bloco 5, planta: A3 - nº 06, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-01, com área de 3.195,48m², (três mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (16,27m), linha 02-03 (10,37m), linha 03-04 (48,85m), linha 04-05 (50,53m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 05-06 (34,44m), no alinhamento da Rua Prestes Maia, linha 06-07 (14,18m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Prestes Maia e Willian Wadell, linha 07-08 (8,29m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 08-09 (95,72m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadel e Travessa Eunice, linha 09-01 (23,05m), no alinhamento da Travessa Eunice, com área construída estimada de 1.917,00m² (um mil, novecentos e dezessete metros quadrados);
VI - Bloco 6, planta: A3 - nº 07, com duas áreas a saber:
a) perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-01, com área de 1.249,54m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (54,52m), linha 02-03 (13,87m), linha 03-04 (84,33m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell e Travessa Eunice, linha 04-05 (25,98m), no alinhamento da Travessa Eunice, linha 05-06 (41,95m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, linha 06-07 (17,38m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Willian Wadell, linha 07-01 (110,39m), confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell, com área construída estimada de 853,00m² (oitocentos e cinquenta e três metros quadrados);
b) perímetro B (área sem edificação): 01-02-03-04-08-09-10-01, com área de 2.800,99m² (dois mil e oitocentos metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (54,52m), linha 02-03 (13,87m) e linha 03-04 (84,33m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Willian Wadell e Travessa Eunice, linha 04-08 (9,76m), perpendicular à Travessa Eunice, linha 08-09 (12,68m), confrontando com imóvel localizado na Travessa Eunice, linha 09-10 (162,74m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 10-01 (20,88m), confrontando com a linha 32-33 do bloco 17, com área que não possui edificações;
VII - Bloco 7, planta: A3 - nº 09, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-01, com área de 726,82m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (7,33m), no alinhamento da Rua José Longo, linha 02-03 (6,10m), linha 03-04 (4,36m), linha 04-05 (2,80m), linha 05-06 (14,92m), linha 06-07 (9,76m), linha 07-08 (35,85m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 08-09 (13,03m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 09-10 (8,81m), linha 10-11 (9,73m), linha 11-12 (7,76m), linha 12-13 (9,42m), linha 13-14 (3,14m), linha 14-15 (18,75m), todas confrontando com imóveis particulares localizados na Rua Maria Ondina, linha 15-01 (17,32m), confrontando com imóvel particular localizado na esquina das Ruas Maria Ondina e José Longo, com área construída estimada de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados);
VIII - Bloco 8, planta: A3 - nº 10, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-01, com área de 6.818,78m² (seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (79,40m), linha 2-3 (21,07m), linha 3-4 (23,11m), linha 4-5 (20,33m), linha 5-6 (10,08m), linha 6-7 (12,43m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 7-8 (10,40m), linha 8-9 (2,79m), linha 9-10 (11,15m), linha 10-11 (11,48m), linha 11-12 (4,22m), todas no alinhamento da esquina das Ruas Francisco José Longo e José Longo, linha 12-13 (31,22m) e linha 13-14 (30,88m), confrontando com imóveis localizados na rua José Longo, linha 14-15 (1,44m), confrontando com imóvel localizado na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 15-16 (30,94m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 16-17 (9,09m), e linha 17-18 (31,77m), confrontando com imóvel localizado na Rua Francisco José Longo, linha 18-19 (20,34m) e linha 19-20 (60,02m), ambas confrontando com imóveis localizados na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 20-21 (18,26m) e linha 21-22 (60,38m), ambas confrontando com imóveis localizados na Rua Francisco José Longo e área da linha de transmissão, linha 22-01 (32,97m), no alinhamento da Travessa Dr. Haroldo Longo, com área construída estimada de 1.909,00m² (um mil, novecentos e nove metros quadrados);
IX - Bloco 9, planta: A3 - nº 11, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-01, com área de 8.482,93m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,23m), linha 2-3 (21,05m), linha 3-4 (40,55m), linha 4-5 (29,93m), linha 5-6 (61,94m), todas no alinhamento da Rua Francisco José Longo, linha 6-7 (24,68m), no alinhamento da Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 7-8 (10,08m), confrontando com imóveis localizados na Rua Francisco José Longo e Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 8-9 (10,20m), confrontando com imóvel localizado na Travessa Dr. Haroldo Longo, linha 9-10 (29,64m) e linha 10-11 (16,22m), ambas confrontando com área de linha de transmissão e imóveis localizados na Rua Francisco José Longo, linha 11-12 (132,58m), confrontando com imóveis localizados na Rua Maria Aparecida Pedrosa, linha 12-13 (5,88m) e linha 13-14 (7,77m), confrontando com imóveis localizados nas Ruas Maria Aparecida Pedrosa e Antônio Domingues da Fonseca, linha 14-15 (46,10m) e linha 15-1 (13,20m), ambas no alinhamento da Rua Antônio Domingues da Fonseca, com área construída estimada de 2.120,00m² (dois mil, cento e vinte metros quadrados);
X - Bloco 10, planta: A3 - nº 14, com quatro áreas a saber:
a) perímetro A: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-01, com área de 394,04m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (40,81m) no alinhamento da Rua Amerindia atingindo parcialmente imóveis particulares, linha 02-03 (21,76m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Amerindia, linha 03-04 (7,20m), linha 04-05 (5,00m), e linha 05-06 (3,00m), confrontando com imóvel particular localizado na Avenida Miraflores , linha 06-07 (26,97m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 07-08 (2,54m), linha 08-09 (2,54m), no alinhamento da esquina da Avenida Miraflores e Rua Amerindia, 09-10 (43,30m) no alinhamento da Rua Amerindia, linha 10-11 (2,56m) e linha 11-01 (2,73m) no alinhamento da esquina das Ruas Amerindia e “F”;
b) perímetro B: 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-12, com área de 655,68m² (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (2,58m), linha 13-14 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 14-15 (62,32m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 15-16 (2,54m), linha 16-17 (2,54m), no alinhamento da esquina das Ruas Amerindia e Sideral, linha 17-18 (31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 18-19 (14,04m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Sideral, linha 19-20 (31,98m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua Amerindia, linha 20-21 (52,07m), no alinhamento da Rua Amerindia atingindo parcialmente imóveis particulares, linha 21-22 (2,60m), linha 22-23 (2,60m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, atingindo parcialmente imóvel particular, linha 23-12 (3,04m), no alinhamento da Avenida Miraflores;
c) perímetro C: 24-25-26-27-28-29-30-31-24, com área de 2.442,15m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha 24-25 (31,98m), no alinhamento da Rua Sideral, linha 25-26 (2,54m), linha 26-27 (2,54m), no alinhamento da esquina das Ruas Sideral e Amerindia, linha 27-28 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 28-29 (2,58m), linha 29-30 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 30-31 (31,98m), no alinhamento da Avenida Miraflores e 31-24 (70,05m), confrontando com imóveis localizados na Rua Sideral e Avenida Miraflores;
d) perímetro D: 32-33-34-35-36-37-38-39-32, com área de 971,93m² (novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (10,97m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 33-34 (2,39m), linha 34-35 (2,54m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia e Avenida Miraflores, linha 35-36 (62,25m), no alinhamento da Rua Amerindia, linha 36-37 (2,58m), linha 37-38 (2,58m), no alinhamento da esquina da Rua Amerindia com via férrea da CPTM, linha 38-39 (10,97m), no alinhamento da via férrea da CPTM e 39-32 (70,05m), no alinhamento da Rua Amerindia, atingindo parcialmente imóvel particular, com área necessária total de 4.468,80m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e área construída total estimada de 2.048,00m² (dois mil e quarenta e oito metros quadrados);
XI - Bloco 11, planta: A3 - nº 15, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 2.238,92m² (dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (29,73m), confrontando com terreno particular, linha 02-03 (67,67m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 03-04 (37,14m), no alinhamento da Rua Rosângela Mariana Limas, linha 04-01 (79,96m), confrontando com condomínio particular, com área construída estimada de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
XII - Bloco 12, planta: A3 - nº 17, perímetro: 01-02-03-04-01, com área de 536,50m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (21,46m), no alinhamento da Rua Pari, linha 02-03 (22,36m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Pari, linha 03-04 (22,04m), confrontando com terreno particular, linha 04-01 (27,41m), no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados);
XIII - Bloco 13, planta: A3 - nº 18, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 1.891,54m² (um mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (4,65m), no alinhamento da esquina da rua marginal á via férrea da CPTM e Rua Benedito de Abreu, linha 02-03 (8,41m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 03-04 (19,2m), linha 04-05 (8,59m), linha 05-06 (10,89m), linha 06-07 (5,00m), linha 07-08 (33,98m), linha 08-09 (5,06m), linha 09-10 (22,51m), confrontando com imóvel particular localizado na Rua João Vaz, linha 10-11 (25,18m), no alinhamento da Rua Pari, linha 11-12 (6,80m), no alinhamento da esquina das Ruas Pari e rua marginal á via férrea da CPTM, linha 12-01 (75,75m) no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 1.385,00m² (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados);
XIV - Bloco 14, planta: A3 - nº 19, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-01, com área de 575,10m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (5,33m), no alinhamento da esquina da rua marginal à via férrea da CPTM e da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha 02-03 (7,42m) no alinhamento da Rua Eva Pedrosa de Oliveira, linha 03-04 (32,28m), no alinhamento da rua marginal à via férrea da CPTM, atingindo parcialmente imóvel, linha 04-05 (2,10m), confrontando com imóvel localizado na Rua Benedito de Abreu, linha 05-06 (17,28m), confrontando com imóvel localizado na Rua Benedito de Abreu, linha 06-07 (13,84m), no alinhamento da Rua Benedito de Abreu, linha 07-08 (3,31m), no alinhamento da esquina da rua marginal á via férrea da CPTM e da Rua Benedito de Abreu, linha 08-01 (44,07m), no alinhamento da rua marginal á via férrea da CPTM, com área construída estimada de 183,00m² (cento e oitenta e três metros quadrados);
XV - Bloco 15, planta: A3 - nº 20, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-01, com área de 681,73m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (8,65m), no alinhamento da esquina das Ruas Maria José dos Santos e marginal á via férrea da CPTM, linha 02-03 (5,90m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos, linha 03-04 (21,83m) e linha 04-05 (12,63m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Maria José dos Santos, linha 05-06 (8,83m), confrontando com imóveis particulares, localizados nas Ruas Maria José dos Santos e Eva Pedrosa Oliveira, linha 06-07 (13,14m) e linha 07-08 (27,06m), confrontando com imóvel particular, localizado na Rua Eva Pedrosa Oliveira linha, 08-09 (1,92m), no alinhamento da Rua Eva Pedrosa Oliveira, linha 09-10 (11,55m), no alinhamento da esquina das Ruas Eva Pedrosa Oliveira e marginal à via férrea da CPTM, linha 10-01 (44,56m), no alinhamento da rua marginal à via férrea da CPTM, com área construída estimada de 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados);
XVI - Bloco 16, planta: A3 - nº 21, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-01, com área de 6.048,76m² (seis mil, e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (19,13m) no alinhamento da Rua João de Abreu, linha 02-03 (72,53m), no alinhamento da Viela Ramiro de Abreu, linha 03-04 (36,66m), linha 04-05 (24,87m), no alinhamento da Rua Bonifácio de Abreu, linha 05-06 (12,84m), linha 06-07 (21,62m), linha 07-08 (11,50m), confrontando com imóvel localizado na Rua Bonifácio de Abreu, linha 08-09 (39,25m), confrontando com imóvel localizado na Rua Bonifácio de Abreu, linha 09-10 (12,77m), linha 10-11 (15,55m), confrontando com imóvel localizado na Rua Maria José dos Santos, linha 11-12 (30,00m), no alinhamento da Rua Maria José dos Santos, linha 12-01 (217,59m), no alinhamento da via férrea da CPTM, com área construída estimada de 3.276,00m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados);
XVII - Bloco17, planta: A3 - nº 08, perímetro:
 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-
48-49-50-01, com área de 12.951,63m² (doze mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (51,50m), confrontando com terrenos localizados na Rua Francisco José Longo, linha 02-03 (9,23m), linha 03-04 (15,88m), linha 04-05 (55,32m), linha 05-06 (92,06m), linha 06-07 (91,55m), linha 07-08 (4,54m), linha 08-09 (4,55m), linha 09-10 (23,61m), linha 10-11 (23,83m), linha 11-12 (10,89m) e linha 12-13 (11,07m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas Francisco José Longo e Tupi, linha 13-14 (16,26m) e linha 14-15 (16,26m), no alinhamento da Rua Tupi, linha 15-16 (12,15m), linha 16-17 (12,15m), linha 17-18 (14,67m), linha 18-19 (14,67m), linha 19-20 (2,89m), linha 20-21 (2,89m), linha 21-22 (20,86m), linha 22-23 (20,86m) e linha 23-24 (15,92m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas Tupi e Travessa do Egidio, linha 24-25 (15,92m), linha 25-26 (7,75m), linha 26-27 (26,93m), linha 27-28 (35,74m), linha 28-29 (21,08m), linha 29-30 (32,89m), linha 30-31 (28,64m), linha 31-32 (21,56m), todas confrontando com imóveis localizados na Rua Ângelo Airoldi, linha 32-33 (20,89m), confrontando com a linha 10-01 do bloco 06, linha 33-34 (33,92m), linha 34-35 (42,60m), linha 35-36 (36,83m), linha 36-37 (40,70m), linha 37-38 (36,15m), linha 38-39 (39,15m), linha 39-40 (27,93m), linha 40-41 (27,92m), linha 41-42 (30,47m), linha 42-43 (14,57m), linha 43-44 (14,04m), linha 44-45 (28,40m), linha 45-46 (28,40m), linha 46-47 (29,17m), linha 47-48 (29,17m), linha 48-49 (8,50m), linha 49-50 (29,87m), linha 50-01 (38,35m), todas no alinhamento da via férrea da CPTM, com área que não possui edificações;
XVIII - Bloco18, planta: A3 - nº 13, perímetro:
01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-
48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-01, com área de 31.755,68m² (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (6,85m), linha 02-03 (62,40m), linha 03-04 (17,11m), linha 04-05 (147,87m), linha 05-06 (4,29m) e linha 06-07 (5,61m), todas confrontando com terrenos localizados nas Ruas André Cavanha e Elvira, linha 07-08 (43,50m), no alinhamento da Rua Elvira, linha 08-09 (7,42m), linha 09-10 (7,42m), linha 10-11 (30,52m), linha 11-12 (29,00m) e linha 12-13 (29,00m), todas confrontando com terrenos localizados na Rua Elvira e Rua Azul, linha 13-14 (25,78m), linha 14-15 (25,78m), linha 15-16 (80,05m), linha 16-17 (38,76m), linha 17-18 (39,51m), linha 18-19 (38,76m), linha 19-20 (38,76m), linha 20-21 (71,74m), linha 21-22 (159,91m), linha 22-23 (6,75m), 23-24 (6,75m) e linha 24-25 (29,58m), todas confrontado com terrenos localizados na Rua Amarela, linha 25-26 (6,51m), 26-27 (42,12m), linha 27-28 (2,73m), linha 2829 (2,73m), linha 29-30 (49,16m), linha 30-31 (20,29m), linha 31-32 (22,89m), linha 32-33 (22,57m), linha 33-34 (38,58m), linha 34-35 (38,58m), linha 35-36 (3,25m) e linha 36-37 (3,27m), todas confrontando com terrenos localizados na Rua Violeta e alinhamento com córrego na divisa dos municípios de Jandira e Itapevi, linha 37-38 (36,07m), no alinhamento do córrego de divisa entre os municípios de Jandira e Itapevi, linha 38-39 (20,28m), linha 39-40 (20,28m), linha 40-41 (9,06m), linha 41-42 (15,83m), linha 42-43 (15,83m), linha 43-44 (8,60m), linha 44-45 (28,17m), linha 45-46 (31,70m), linha 46-47 (60,84m), linha 47-48 (200,22m), linha 48-49 (37,19m) e linha 49-50 (37,19m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 50-51 (41,77m), linha 51-52 (41,76m), linha 52-53 (37,23m), linha 53-54 (77,26m), linha 54-55 (57,40m), linha 55-56 (2,82m), linha 56-57 (38,22m), linha 57-58 (5,73m), linha 58-59 (10,65m), linha 59-60 (12,06m), linha 60-61 (13,79m), linha 61-62 (52,16m), todas confrontando com terrenos e imóveis localizados à margem da via férrea, linha 62-63 (8,11m), linha 63-64 (8,11m) e Rua Amerindia, linha 65-66 (21,50m), no alinhamento da Avenida Miraflores, linha 66-67 (63,11m), no alinhamento da Avenida Ameríndia, linha 67-68 (62,60m), linha 68-69 (20,63m), linha 69-70 (20,62m, linha 70-71 (4,15m), linha 71-72 (3,60m), linha 72-73 (49,38m), linha 73-74 (2,94m), linha 74-75 (16,27m), linha 75-76 (3,37m), linha 76-77 (3,37m, linha 77-78 (40,78m), linha 78-79 (2,79m), linha 79-80 (12,00m), linha 80-81 (2,69m), linha 82-83 (2,69m), linha 83-84 (25,28m), linha 84-85 (10,44m), linha 85-86 (23,71m), linha 86-87 (33,99m), linha 87-88 (22,41m) e linha 88-89 (39,98m), todas confrontando com terrenos e imóveis localizados à margem da via férrea, linha 89-01 (22,40m) confrontando com terreno localizado na Rua Mariana Lins e Rua André Cavanha, com área que não possui edificações;
XIX - Bloco 19, planta: A3-nº 16, perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-01, com área de 24.240,36m² (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 01-02 (48,23m), linha 02-03 (59,13m), linha 03-04 (33,11m), linha 04-05 (20,16m), linha 05-06 (224,98m), linha 06-07 (39,74m), linha 07-08 (39,90m), linha 08-09 (39,87m), linha 09-10 (39,87m), 10-11 (39,89m), linha 11-12 (40,13m), linha 12-13 (39,77m), linha 13-14 (39,80m), linha 14-15 (40,45m), linha 15-16 (39,33m), linha 16-17 (319,64m) e linha 17-18 (21,59m), no alinhamento da via férrea da CPTM, linha 18-19 (37,68m), linha 19-20 (89,32m), linha 20-21 (99,69m), linha 21-22 (88,97m), linha 22-23 (50,42m), linha 23-24 (39,76m), linha 24-25 (39,82m), linha 25-26 (39,86m), linha 26-27 (39,45m), linha 27-28 (40,12m), linha 28-29 (39,64m), linha 29-30 (39,95m), linha 30-31 (39,54m) e linha 31-32 (39,79m), atingindo parcialmente terrenos localizados nas margens da via férrea da CPTM, linha 32-33 (348,39m), atingindo parcialmente terreno localizado nas margens da via férrea e confrontando com condomínio localizado nas proximidades da Estação Engenheiro Cardoso da CPTM, linha 33-01 (22,21m), no alinhamento da Rua Pari, com área que não possui edificações.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.