DECRETO Nº 55.186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santo André, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 56.050,00m² (cinquenta e seis mil e cinquenta metros quadrados), situado no Município de Santo André, conforme Processo Provisório CDHU nº 203.914/09 (código 573339), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: imóvel localizado à Avenida Guaratinguetá, Bairro Alzira Franco, Município Santo André, cuja descrição inicia-se no alinhamento da citada avenida, junto à divisa do lote fiscal nº 37, deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Guaratinguetá por segmentos de 81,49m, 82,16m, 114,65m, e 51,43m; deflete à direita e segue 30,37m confrontando com o lote fiscal nº 6; deflete à direita e segue 245,00m confrontando com o lote fiscal nº 3; deflete à direita e segue 330,00m confrontando com o lote fiscal nº 39 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; deflete à direita novamente e segue confrontando com o lote fiscal n.º37 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André por segmentos de 145,15m, 25,00m, e 64,57m, até alcançar o alinhamento da Av. Guaratinguetá, início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 56.050,00m² (cinquenta e seis mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.