DECRETO Nº
55.186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Santo
André, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132
de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 56.050,00m² (cinquenta e
seis mil e cinquenta metros quadrados), situado no Município
de Santo André, conforme Processo Provisório CDHU
nº 203.914/09 (código 573339),
necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a
saber: imóvel localizado
à Avenida Guaratinguetá, Bairro Alzira Franco,
Município Santo André, cuja
descrição inicia-se no
alinhamento da citada avenida, junto à divisa do lote fiscal
nº 37, deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida
Guaratinguetá por segmentos de 81,49m, 82,16m, 114,65m, e
51,43m; deflete à direita e segue 30,37m confrontando com o
lote fiscal nº 6; deflete à direita e segue 245,00m
confrontando com o lote fiscal nº 3; deflete à
direita e segue 330,00m confrontando com o lote fiscal nº 39
de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André;
deflete à direita novamente e segue confrontando com o lote
fiscal n.º37 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo
André por segmentos de 145,15m, 25,00m, e 64,57m,
até alcançar o alinhamento da Av.
Guaratinguetá, início desta
descrição,
encerrando uma área aproximada de 56.050,00m²
(cinquenta e seis mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.