DECRETO Nº 55.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Lageado, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 5.547,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202340/09 (código 0107290109), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: imóvel situado à Rua Dois (atual Rua Francisco Nunes Cubas, nº 199), Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, medindo 120,74m de frente para citada Rua Francisco Nunes Cubas, por 120,15m do lado direito de quem da rua o olha, onde divide com o lote nº 14 de propriedade da Cia. de Agricultura, Imigração e Colonização S/A, e 33,75m do outro lado dividindo com lote nº 15 de propriedade da Cia. de Agricultura, Imigração e Colonização S/A, por 82,00m aos fundos dividindo com o lote nº 44 e parte do lote nº 3 também de propriedade da Cia. de Agricultura, Imigração e Colonização S/A, encerrando uma área aproximada de 5.547,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.