DECRETO Nº 55.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 5.809,80m² (cinco mil, oitocentos e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no Distrito de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202989/09 (código 5758002948), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na esquina da Rua Luiz do Couto com Rua Pascoal Zimbardi, Distrito de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, medindo 27,50m de frente para Rua Pascoal Zimbardi, por 102,44m de frente para a Rua Luiz do Couto, deste ponto deflete à direita e segue 49,78m confrontando com imóvel inscrição municipal 112.785.0036-6, deflete levemente à direita e segue 46,22m pelo alinhamento da Rua Maria Zílio Augusto, deste ponto deflete à direita e segue 52,62m confrontando com lateral de imóveis da Rua Maria Zílio Augusto e Rua Isaura Fonseca, deste ponto deflete novamente à direita e segue 36,85m confrontando com fundos do imóvel nº 2 da Rua Pascoal Zimbardi inscrição municipal 112.785.0031-5 (em aquisição pela P.M. para implantação de “UBS do Jardim Lapena”), deflete à esquerda e segue 46,77m na mesma confrontação até alcançar o alinhamento da Rua Pascoal Zimbardi, início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 5.809,80m² (cinco mil, oitocentos e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.