DECRETO Nº
55.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de São Miguel
Paulista, Município de São Paulo,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 5.809,80m² (cinco mil,
oitocentos e nove metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), situado no Distrito de São Miguel Paulista,
Município de São Paulo, conforme Processo
Provisório CDHU-202989/09 (código 5758002948),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na
esquina da Rua Luiz do Couto com Rua Pascoal Zimbardi, Distrito de
São Miguel Paulista, Município de São
Paulo, medindo 27,50m de frente para Rua Pascoal Zimbardi, por 102,44m
de frente para a Rua Luiz do Couto, deste ponto deflete à
direita e segue 49,78m confrontando com imóvel
inscrição municipal 112.785.0036-6, deflete
levemente à direita e segue 46,22m pelo alinhamento da Rua
Maria Zílio Augusto, deste ponto deflete à
direita e segue 52,62m confrontando com lateral de imóveis
da Rua Maria Zílio Augusto e Rua Isaura Fonseca, deste ponto
deflete novamente à direita e segue 36,85m confrontando com
fundos do imóvel nº 2 da Rua Pascoal Zimbardi
inscrição municipal 112.785.0031-5 (em
aquisição pela P.M. para
implantação de “UBS do Jardim
Lapena”),
deflete à esquerda e segue 46,77m na mesma
confrontação
até alcançar o alinhamento da Rua Pascoal
Zimbardi, início desta descrição,
encerrando uma área aproximada de 5.809,80m² (cinco
mil, oitocentos e nove metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.