DECRETO Nº
55.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Caraguatatuba, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título
precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do
Município de Caraguatatuba, um imóvel consistente
em terreno, oriundo da unificação de 6
imóveis,
(matrícula nºs 4.001, 4937, 14.575, 19.765, 22.374
e 27.923) localizado na quadra 111, do loteamento denominado Vila
Indaiá, naquele município, sobre o qual se acham
construídos dois prédios, um sob o n° 955
da Avenida Rio Branco e outro sob o n° 474 da Rua
Expedicionário Novarino Leite dos Santos, assim descrito e
caracterizado: “inicia no ponto 1, localizado na divisa com o
lote nº 3, no alinhamento da Avenida Guaporé, de
onde segue numa linha reta de 22,00m, até atingir o ponto 2;
deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de
90°, e segue numa linha reta de 14,00m, até atingir
o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao 3, com o lote nº 3; do
ponto 3 deflete à direita, num ângulo de
90º, e segue numa linha reta de 13,00m, até atingir
o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda, num
ângulo de 179°, e segue numa linha reta de 19,29m,
até atingir o ponto 5, confrontando do ponto 3 ao 5, com o
alinhamento da Rua Expedicionário Novarino Leite dos Santos;
deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de
3,15m com raio de 2,00m, confrontando com a confluência dos
alinhamentos da Rua Expedicionário Novarino Leite dos Santos
com a Avenida Rio Branco, até atingir o ponto 6; deste ponto
segue numa linha reta de 38,60m, confrontando com o alinhamento da
Avenida Rio Branco, até atingir o ponto 7; deste ponto
deflete à direita e segue numa curva de 3,15m, com raio de
2,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da
Avenida Rio Branco com a Rua Benedito Freitas Ramos até
atingir o ponto 8; deste ponto segue numa linha reta de 19,29m,
até atingir o ponto 9; deste ponto deflete à
direita, num ângulo de 179°, e segue numa linha reta
de 14,00m, até atingir o ponto 10; deste ponto deflete
à direita, num ângulo de 179,66 e segue numa linha
reta de 11,00m, até atingir o ponto 11, confrontando do
ponto 8 ao 11 com o alinhamento da Rua Benedito Freitas Ramos; do ponto
11 deflete à direita, num ângulo de
90,34°, e segue numa linha reta de 14,15m até
atingir o ponto 12; deste ponto deflete à esquerda, num
ângulo de 89,56°, e segue numa linha reta de 11,00m
até atingir o ponto 13, confrontando do ponto 11 ao 13 com o
imóvel objeto da matricula nº 4.938; do ponto 13
deflete a direita, num ângulo de 90°, e segue numa
linha reta de 14,00m, confrontando com o alinhamento da Avenida
Guaporé, até atingir o ponto 1, início
da presente descrição, formando no
vértice do ponto 1
um ângulo de 90° perfazendo a área total
de 1.940,07m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados
e sete decímetros quadrados)”, matriculado sob o
nº 54.208, no Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Caraguatatuba, objeto da Lei municipal nº 1.646, de
3 de março de 2009, conforme identificado nos autos do
processo SGP-31.920/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão,
no município.
Artigo
2º - Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.