DECRETO Nº 55.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Caraguatatuba, um imóvel consistente em terreno, oriundo da unificação de 6 imóveis, (matrícula nºs 4.001, 4937, 14.575, 19.765, 22.374 e 27.923) localizado na quadra 111, do loteamento denominado Vila Indaiá, naquele município, sobre o qual se acham construídos dois prédios, um sob o n° 955 da Avenida Rio Branco e outro sob o n° 474 da Rua Expedicionário Novarino Leite dos Santos, assim descrito e caracterizado: “inicia no ponto 1, localizado na divisa com o lote nº 3, no alinhamento da Avenida Guaporé, de onde segue numa linha reta de 22,00m, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 90°, e segue numa linha reta de 14,00m, até atingir o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao 3, com o lote nº 3; do ponto 3 deflete à direita, num ângulo de 90º, e segue numa linha reta de 13,00m, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 179°, e segue numa linha reta de 19,29m, até atingir o ponto 5, confrontando do ponto 3 ao 5, com o alinhamento da Rua Expedicionário Novarino Leite dos Santos; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 3,15m com raio de 2,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua Expedicionário Novarino Leite dos Santos com a Avenida Rio Branco, até atingir o ponto 6; deste ponto segue numa linha reta de 38,60m, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Branco, até atingir o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue numa curva de 3,15m, com raio de 2,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida Rio Branco com a Rua Benedito Freitas Ramos até atingir o ponto 8; deste ponto segue numa linha reta de 19,29m, até atingir o ponto 9; deste ponto deflete à direita, num ângulo de 179°, e segue numa linha reta de 14,00m, até atingir o ponto 10; deste ponto deflete à direita, num ângulo de 179,66 e segue numa linha reta de 11,00m, até atingir o ponto 11, confrontando do ponto 8 ao 11 com o alinhamento da Rua Benedito Freitas Ramos; do ponto 11 deflete à direita, num ângulo de 90,34°, e segue numa linha reta de 14,15m até atingir o ponto 12; deste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 89,56°, e segue numa linha reta de 11,00m até atingir o ponto 13, confrontando do ponto 11 ao 13 com o imóvel objeto da matricula nº 4.938; do ponto 13 deflete a direita, num ângulo de 90°, e segue numa linha reta de 14,00m, confrontando com o alinhamento da Avenida Guaporé, até atingir o ponto 1, início da presente descrição, formando no vértice do ponto 1 um ângulo de 90° perfazendo a área total de 1.940,07m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados)”, matriculado sob o nº 54.208, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, objeto da Lei municipal nº 1.646, de 3 de março de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-31.920/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.