DECRETO Nº 55.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de São Lucas, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 6.264,84m² (seis mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado no Distrito de São Lucas, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202990/09 (código 5758290), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Pavônia, Distrito de São Lucas, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no final do alinhamento par da Rua Pavônia, distante 50,75m do cruzamento com o alinhamento par da Rua Salvador Mota, deste ponto 1 segue na direção azimutal 181°12’25” e distância 84,91m até o ponto 2, confrontando em 10,50m com a Rua Pavônia, em 69,59m com imóvel s/nº da Rua Pavônia, imóvel nº 700 da Rua Salvador Mota, e imóvel nº 35 da Travessa Boheme, e em 4,82m com a Travessa Boheme, do ponto 2 deflete à direita, confrontando com o Lote 6-B de propriedade de Geraldo José Vancetto, com azimute 289°04’42” e distância 46,85m até o ponto 3; deflete à direita, na mesma confrontação, com azimute 300°24’37” e distância 45,18m até o ponto 4; deflete à direita com azimute 35°12’14” e distância 95,25m, confrontando com o lote 07, imóvel s/nº da Rua Barbeiro de Sevilha (contribuinte 156.050.0018-6), até o ponto 5; deflete à direita com azimute 91°56’10” e distância 30,77m, confrontando com imóvel s/nº da Rua Barbeiro de Sevilha (contribuinte 156.050.0017-8), até o ponto 6; deflete à direita com azimute 181°12’25” e distância 30,09m, confrontando com imóvel nº 47 da Rua Paricá e imóvel nº 12 da Rua Pavônia, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 6.264,84m² (seis mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.