DECRETO Nº 55.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 47.000,00m² (quarenta e sete mil metros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204087/09 (código 5758003317), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Distrito da Penha, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da citada Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, na divisa do imóvel inscrição municipal 062.245.0003-7, deste ponto 1 segue 51,10m pelo alinhamento da Avenida Elisabeth de Robiano até o ponto 2, deste ponto deflete à direita e segue 166,60m, em confronto com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0049-1, até o ponto 3; prossegue em linha sinuosa de 167,10m, na mesma confrontação, até o ponto 4; do ponto 4 deflete à direita e segue 99,60m até o ponto 5, deflete à esquerda e segue 110,00m até o ponto 6, confrontando do ponto 4 ao 6 com fundos de lotes da Rua Nicolas Jardim; do ponto 6 deflete à direita e segue 145,40m, em confronto com faixa de domínio da antiga Rede Ferroviária Federal S/A, até o ponto 7; deste ponto deflete novamente à direita e segue 163,80m, confrontando com imóvel inscrição municipal 062.245.0001-0, até o ponto 8; deflete levemente à direita e segue 92,50m, em confronto com imóvel inscrição municipal 062.245.0005-3, até o ponto 9; do ponto 9 deflete à esquerda e segue 233,90m, confrontando com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.245.0003-7, até alcançar o ponto 1 no alinhamento da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 47.000,00m² (quarenta e sete mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.