DECRETO Nº
55.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 47.000,00m² (quarenta e
sete mil metros quadrados), situado no Distrito da Penha,
Município de São Paulo, conforme Processo
Provisório CDHU-204087/09 (código 5758003317),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado
à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Distrito da Penha,
Município de São Paulo, cuja
descrição tem início no ponto 1,
localizado no alinhamento da citada Avenida Condessa Elisabeth de
Robiano, na divisa do imóvel inscrição
municipal 062.245.0003-7, deste ponto 1 segue 51,10m pelo alinhamento
da Avenida Elisabeth de Robiano até o ponto 2, deste ponto
deflete à direita e segue 166,60m, em confronto com
remanescente do imóvel inscrição
municipal 062.246.0049-1, até o ponto 3; prossegue em linha
sinuosa de 167,10m, na mesma confrontação,
até o ponto 4; do ponto 4 deflete à direita e
segue 99,60m até o ponto 5, deflete à esquerda e
segue 110,00m
até o ponto 6, confrontando do ponto 4 ao 6 com fundos de
lotes da Rua Nicolas Jardim; do ponto 6 deflete à direita e
segue 145,40m, em confronto com faixa de domínio da antiga
Rede Ferroviária Federal S/A, até o ponto 7;
deste ponto deflete novamente à direita e segue 163,80m,
confrontando com imóvel inscrição
municipal 062.245.0001-0, até o ponto 8; deflete levemente
à direita e segue 92,50m, em confronto com imóvel
inscrição municipal 062.245.0005-3,
até o ponto 9; do ponto 9 deflete à esquerda e
segue 233,90m, confrontando com remanescente do imóvel
inscrição municipal 062.245.0003-7,
até alcançar o ponto 1 no alinhamento da Avenida
Condessa Elisabeth de Robiano, início desta
descrição, encerrando uma área
aproximada de 47.000,00m² (quarenta e sete mil metros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.