DECRETO Nº
55.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132
de 10
de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 14.200,00m² (quatorze
mil e duzentos metros quadrados) situado no Distrito da Penha,
Município de São Paulo, conforme Processo
Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado próximo
à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Distrito da Penha,
Município de São Paulo, cuja
descrição tem início no ponto 1,
localizado a 166,60m do alinhamento da citada Avenida Condessa
Elisabeth de Robiano, deste ponto 1 segue 36,70m, em confronto com
remanescente do imóvel inscrição
municipal 062.246.0049-1, até o ponto 2; deste ponto deflete
à direita e segue 89,00m até o ponto 3, deflete
levemente à direita e segue 55,00m até o ponto 4,
deflete à esquerda e segue 80,40m até o ponto 5,
confrontando do ponto 2 ao 5 com remanescente do imóvel
inscrição municipal 062.246.0053-8; do ponto 5
deflete à direita e segue 49,50m, em confronto com
imóvel inscrição municipal
062.246.0052-1,
até o ponto 6; deste ponto deflete à direita e
segue 85,30m, confrontando com fundos de imóveis lindeiros
à ferrovia, até o ponto 7; do ponto 7 segue em
curva à direita com 51,70m, confrontando com fundos de lotes
da Rua Nicolas Jardim, até o ponto 8; prossegue em linha
sinuosa por 167,10m, em confronto com remanescente do imóvel
inscrição municipal 062.246.0049-1,
até alcançar o ponto 1, início desta
descrição, encerrando uma área
aproximada de 14.200,00m² (quatorze mil e duzentos metros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.