DECRETO Nº 55.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 14.200,00m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados) situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado próximo à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Distrito da Penha, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado a 166,60m do alinhamento da citada Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, deste ponto 1 segue 36,70m, em confronto com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0049-1, até o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 89,00m até o ponto 3, deflete levemente à direita e segue 55,00m até o ponto 4, deflete à esquerda e segue 80,40m até o ponto 5, confrontando do ponto 2 ao 5 com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0053-8; do ponto 5 deflete à direita e segue 49,50m, em confronto com imóvel inscrição municipal 062.246.0052-1, até o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue 85,30m, confrontando com fundos de imóveis lindeiros à ferrovia, até o ponto 7; do ponto 7 segue em curva à direita com 51,70m, confrontando com fundos de lotes da Rua Nicolas Jardim, até o ponto 8; prossegue em linha sinuosa por 167,10m, em confronto com remanescente do imóvel inscrição municipal 062.246.0049-1, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 14.200,00m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.