DECRETO Nº
55.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com
superfície de 43.917,00m² (quarenta e
três mil, novecentos e dezessete metros quadrados), situado
no Distrito da Penha, no Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 205.815/09
(código 5758222), necessário à
implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base no título de
propriedade, a saber: imóvel situado à EFCB -
Estrada de Ferro Central Brasil, Rua Kampala esquina com Rua Natal
Basile, Distrito da Penha, Município de São Paulo
(M.30.871 do 17º RI-SP), cuja descrição
inicia-se no
ponto zero, localizado 10,00m à esquerda da Rua
Rinópolis do outro lado da EFCB - Estrada de Ferro Central
Brasil, deste ponto segue 40,00m com azimute
166º10’00”
até o ponto 1, que marca a divisa de Angelo Pecci; segui
138,10m com azimute 176º00’00”,
confrontando com faixa de domínio da Rede
Ferroviária Federal S.A.,
até o ponto 2; segue 90,00m com azimute
207º55’00”, em confronto com Silvino de
Queiroz, até o ponto 3; segue 191,65m com azimute
252º30’00”, confrontando com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, até o ponto 4; segue
60,00m com azimute 354º45’00”, em
confronto com a Transportadora Santa Julia, até o ponto 5;
segue 38,00m com azimute 61º30’00”
até o ponto
6; segue 25,30m com azimute 24º30’00”
até o ponto
7; segue 30,00m com azimute 17º10’00”
até o ponto
8; segue 30,00m com azimute 12º30’00”
até o ponto
9; segue 29,00m com azimute 356º30’00”
até o ponto
10; segue 24,30m com azimute 346º30’00”
até o ponto
11; segue 30,60m com azimute 339º00’00”
até o ponto
12; segue 5,00m com azimute 316º10’00”
até o ponto
13; confrontando do ponto 5 ao ponto 13 com antigo leito do Rio
Tietê, hoje patrimônio da Prefeitura Municipal de
São Paulo; do ponto 13 deflete à direita e segue
193,09m com azimute 70º00’00”, em
confornto com Angelo de Mari, até o ponto zero, marco
inicial desta descrição, encerrando uma
área total de 43.917,00m² (quarenta
e três mil, novecentos e dezessete metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.