DECRETO Nº 55.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 43.917,00m² (quarenta e três mil, novecentos e dezessete metros quadrados), situado no Distrito da Penha, no Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 205.815/09 (código 5758222), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: imóvel situado à EFCB - Estrada de Ferro Central Brasil, Rua Kampala esquina com Rua Natal Basile, Distrito da Penha, Município de São Paulo (M.30.871 do 17º RI-SP), cuja descrição inicia-se no ponto zero, localizado 10,00m à esquerda da Rua Rinópolis do outro lado da EFCB - Estrada de Ferro Central Brasil, deste ponto segue 40,00m com azimute 166º10’00” até o ponto 1, que marca a divisa de Angelo Pecci; segui 138,10m com azimute 176º00’00”, confrontando com faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., até o ponto 2; segue 90,00m com azimute 207º55’00”, em confronto com Silvino de Queiroz, até o ponto 3; segue 191,65m com azimute 252º30’00”, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto 4; segue 60,00m com azimute 354º45’00”, em confronto com a Transportadora Santa Julia, até o ponto 5; segue 38,00m com azimute 61º30’00” até o ponto 6; segue 25,30m com azimute 24º30’00” até o ponto 7; segue 30,00m com azimute 17º10’00” até o ponto 8; segue 30,00m com azimute 12º30’00” até o ponto 9; segue 29,00m com azimute 356º30’00” até o ponto 10; segue 24,30m com azimute 346º30’00” até o ponto 11; segue 30,60m com azimute 339º00’00” até o ponto 12; segue 5,00m com azimute 316º10’00” até o ponto 13; confrontando do ponto 5 ao ponto 13 com antigo leito do Rio Tietê, hoje patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo; do ponto 13 deflete à direita e segue 193,09m com azimute 70º00’00”, em confornto com Angelo de Mari, até o ponto zero, marco inicial desta descrição, encerrando uma área total de 43.917,00m² (quarenta e três mil, novecentos e dezessete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.