DECRETO Nº 55.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Jardim Angela, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 75.891,00m² (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados), situado no Distrito do Jardim Angela, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202987/09 (código 5758235), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado à Estrada de Araguary, esquina com Rua Anatoli Liadov, Distrito do Jardim Angela, Município de São Paulo, cuja descrição tem início na referida confluência, deste ponto segue 68,00m pelo alinhamento da Estrada de Araguary até encontrar a Estrada da Servidão; deflete à esquerda e segue acompanhando a linha sinuosa da referida Estrada da Servidão por 316,00m; deflete à esquerda e segue por mais 600,00m na mesma confrontação; deste ponto deflete novamente à esquerda e segue confrontando com um caminho de servidão por 164,00m, 250,00m à esquerda e 64,00m à direita até alcançar o alinhamento da Rua Anatoli Liadov; deflete à esquerda novamente e segue 106,00m pelo alinhamento da referida Rua Anatoli Liadov até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma superfície de 75.891,00m² (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009