DECRETO Nº
55.202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
DAESP, a área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, uma área localizada
dentro do Aeroporto de Presidente Prudente, Rodovia Assis
Chateaubriand, Km 59, Vila Maria, Município de Presidente
Prudente, com 3.150,00m² (três mil, cento e
cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o
nº 8760, conforme descrita e caracterizada nos autos do
protocolo GS-11291/09-SSP.
Parágrafo único -
O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
Base de Radiopatrulha Aérea da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
A cessão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.