DECRETO Nº
55.206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria de
Educação e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1° -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I -
na Diretoria de Ensino - Região Bragança
Paulista, no Município de Bragança Paulista, a
Escola Estadual Bairro Água Comprida;
II -
na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, no
Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim San Diego;
III -
na Diretoria de Ensino - Região Itapetininga, no
Município de Tatuí, a Escola Estadual Bairro
Tanquinho;
IV -
na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, no
Município de Jacareí, a Escola Estadual Bairro
Primeiro de Maio;
V -
na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, no
Município de Jundiaí, a Escola Estadual
Residencial Jundiaí;
VI -
na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto,
no Município de Ribeirão Preto, a Escola Estadual
Jardim Paiva II;
VII -
na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no
Município de Ibaté, a Escola Estadual Jardim
Cruzado;
VIII
-
na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no
Município de São Carlos, a Escola Estadual Bairro
Cidade Aracy.
Artigo
2° -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações
consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
novembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2009.