DECRETO Nº 55.207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica transferido do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da aposentadoria de MARIA LÚCIA MOREIRA, R.G. 9.618.827.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo primeiro:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2009.