DECRETO Nº 55.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria e organiza, na Secretaria de Relações Institucionais, o Grupo de Comunicação e Eventos e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Relações Institucionais.
Artigo 3º - O Grupo de Comunicação e Eventos conta com:
I - Corpo Técnico;
II - Centro de Assistência a Eventos;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - O Corpo Técnico não se caracteriza como unidade administrativa.
§ 2º - As unidades do Grupo de Comunicação e Eventos têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Divisão Técnica, o Centro de Assistência a Eventos;
2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 4º - O Grupo de Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Corpo Técnico:
a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
b) assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;
c) acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;
d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;
e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;
f) elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
g) elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;
h) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;
II - por meio do Centro de Assistência a Eventos:
a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;
c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.
Parágrafo único - O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 5º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 6º - O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas nos artigos 31, inciso I, e 43, incisos I e III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 7º - O Diretor do Centro de Assistência a Eventos e o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 8º - Os Diretores a que se refere o artigo 7º deste decreto têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
I - o Diretor do Centro de Assistência a Eventos, as dos artigos 34 e 38;
II - o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, as do artigo 38.
Artigo 9º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações Institucionais.
Artigo 10 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 51.462, de 1º janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 16:
“III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:
a) administração geral da Secretaria;
b) comunicação e eventos;”; (NR)
II - o inciso I do artigo 17:
“I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento e nas relações parlamentares;”. (NR)
Artigo 11 - A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.


Retificação do D.O. de 22-12-2009

DECRETO Nº 55.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.