DECRETO
Nº
55.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria e organiza, na
Secretaria de Relações Institucionais, o Grupo de
Comunicação e Eventos e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria de Relações
Institucionais, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo
de Comunicação e Eventos.
Parágrafo
único - A unidade
criada por este artigo tem o nível hierárquico de
Departamento Técnico.
Artigo
2º -
O Grupo de Comunicação e Eventos
é o órgão setorial do Sistema de
Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de
Relações Institucionais.
Artigo
3º -
O Grupo de Comunicação e Eventos conta com:
I -
Corpo Técnico;
II -
Centro de Assistência a Eventos;
III -
Núcleo de Apoio Administrativo.
§
1º -
O Corpo Técnico não se caracteriza como
unidade administrativa.
§
2º -
As unidades do Grupo de Comunicação e Eventos
têm os seguintes níveis hierárquicos:
1.
de Divisão Técnica, o Centro de
Assistência a Eventos;
2.
de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo
4º -
O Grupo de Comunicação e Eventos tem as seguintes
atribuições:
I -
por meio do Corpo Técnico:
a)
as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7
de agosto de 2007;
b)
assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os
órgãos de comunicação;
c)
acompanhar a posição da mídia com
respeito ao campo de atuação da Secretaria;
d)
criar e manter canais de comunicação com a
mídia;
e)
acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e
cerimônias com a participação de
dirigentes
da Secretaria;
f)
elaborar material informativo, reportagens e artigos para
divulgação interna e externa;
g)
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte
às atividades internas e externas da Secretaria;
h)
manter atualizadas as informações relativas
à atuação da Secretaria no seu
sítio e no do Governo
do Estado na Internet;
II -
por meio do Centro de Assistência a Eventos:
a)
planejar, coordenar e acompanhar a implementação
da infraestrutura e da logística necessárias aos
eventos da Secretaria;
b)
organizar e disponibilizar informações com vista
à adequada participação da Secretaria
em eventos;
c)
desenvolver outros trabalhos característicos de apoio
à execução, ao controle e à
avaliação das atividades relativas a eventos.
Parágrafo
único - O Corpo
Técnico tem, ainda, em sua área de
atuação, as atribuições
previstas no artigo 25 do Decreto nº 51.462, de 1º de
janeiro de 2007.
Artigo
5º -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as
atribuições previstas no artigo 26 do Decreto
nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo
6º -
O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem,
em sua área de atuação, as seguintes
competências:
I -
as previstas nos artigos 31, inciso I, e 43, incisos I e III, do
Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;
II -
em relação ao Sistema de
Administração
de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
7º -
O Diretor do Centro de Assistência a Eventos e o Diretor do
Núcleo de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação,
as competências previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e
III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo
8º -
Os Diretores a que se refere o artigo 7º deste decreto
têm, ainda, em relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, as
competências
previstas nos dispositivos a seguir indicados do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008:
I -
o Diretor do Centro de Assistência a Eventos, as dos artigos
34 e 38;
II -
o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, as do artigo 38.
Artigo
9º -
As atribuições e competências de
que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário de
Relações
Institucionais.
Artigo
10 -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 51.462, de
1º janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o inciso III do artigo 16:
“III
- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as
áreas de:
a)
administração geral da Secretaria;
b)
comunicação e eventos;”; (NR)
II -
o inciso I do artigo 17:
“I
- assessorar o Secretário, e as demais autoridades da
Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em
desenvolvimento e nas relações
parlamentares;”. (NR)
Artigo
11 -
A criação e organização do
Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao
cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto nº
54.929, de 16 de outubro de 2009.
Artigo
12 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.
Retificação
do D.O. de 22-12-2009
DECRETO
Nº
55.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
No
referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Marcos
Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Relações Institucionais
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.