DECRETO
Nº 55.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2009
Inclui
dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009
que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no no
Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3
de abril de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto
nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º-A:
“Artigo
2º-A - Para fins de fruição dos
benefícios previstos
no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa
deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo
de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.”;
II - o artigo
2º-B:
“Artigo
2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares
do Programa Banda
Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro
de 2009.”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de dezembro de 2009.
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Retificação do D.O. de
22-12-2009
No referendo, leia-se como
segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 21
de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão
Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de
dezembro de 2009.