DECRETO Nº 55.216,  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no no Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
I - o artigo 2º-A:
“Artigo 2º-A - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.”;
II - o artigo 2º-B:
“Artigo 2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.
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Retificação do D.O. de 22-12-2009

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.