DECRETO Nº 55.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, o cargo de Técnico de Radiologia, Referência 3, Escala de Vencimentos Nível Intermediário, provido por LÁZARO EGYDIO FILHO, R.G. 5.651.175-9.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.