DECRETO Nº 55.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Promissão, Comarca de Lins, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.455-7-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.698/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Promissão, Comarca de Lins, com área total de 5.446,02m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-19.300.455-7-D03/001, situa-se no km 455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Promissão Comarca de Lins, que consta pertencer a Equipav S.A. Açúcar e Álcool, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7608481,8114 e E=618887,4690 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 267°36’16”, distância de 36,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 299°41’54”, distância de 64,96m; 3-4 - em linha reta com azimute 306°32’13”, distância de 104,25m; 4-5 - em linha reta com azimute 38°15’22”, distância de 28,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 309°57’39”, distância de 55m; 6-1 - em linha reta com azimute 126°52’1”, distância de 251,27m, perfazendo uma área de 5.446,02m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.