DECRETO Nº
55.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de
Promissão, Comarca de Lins, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel
descrito e caracterizado na planta cadastral de código
nº DE-19.300.455-7-D03/001 e memorial descritivo, constantes
do processo ARTESP-8.698/2009-ST, necessário à
execução de obras e serviços no km
455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de
Promissão, Comarca de Lins, com área total de
5.446,02m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros
quadrados e dois decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer ao proprietário, a saber: área a
ser desapropriada,
conforme planta nº DE-19.300.455-7-D03/001, situa-se no km
455+714m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de
Promissão Comarca de Lins, que consta pertencer a Equipav
S.A. Açúcar e Álcool, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7608481,8114 e E=618887,4690 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
267°36’16”,
distância de 36,63m; 2-3 - em linha reta com azimute
299°41’54”, distância de 64,96m;
3-4 - em linha
reta com azimute 306°32’13”,
distância de 104,25m; 4-5 - em linha reta com azimute
38°15’22”, distância
de 28,93m; 5-6 - em linha reta com azimute
309°57’39”, distância de 55m; 6-1
- em linha reta com azimute 126°52’1”,
distância de 251,27m, perfazendo uma
área de 5.446,02m² (cinco mil, quatrocentos e
quarenta e seis metros quadrados e dois decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.