DECRETO Nº 55.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0200/09 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-271/2009, referente ao cadastro SABESP n° 1736/039, totalizando 2.139,92m² (dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo - APCEF/SP: propriedade nº 1736/039 - área:(30-31-32-33-CD-34-35-36-30)= 2.139,92m² - faixa de terra em um terreno situado na Estrada dos Zavuvus, atualmente Avenida Yervant Kissajikian, áreas 1, 2, e 3, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à matrícula 44.506 do 11º CRI de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP TGT-0200/09, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado 30, situado na linha divisória com a Rua “2”, atualmente Rua Fernando Melão Martini, entre os pontos “L” e “A”, titulados, distante 28,46m do ponto “L”; daí segue pelo alinhamento final da Rua “2” por 8,41m até o ponto aqui designado 31; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 72º04’ 01” por 87,85m até o ponto aqui designado 32; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 218º41’02” por 86,07m até o ponto aqui designado 33, confrontando desde o ponto 31 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com faixa de servidão 1 com rumo de 46º00’NW por 94,46m até o ponto “C”, titulado; deflete à direita e segue no rumo de 22º00’NW por 7,00m, até o ponto “C”, titulado; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Castelo, atual Rua David Eid, com ângulo interno de 102º12’22” por 7,96m até o ponto aqui designado 34; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 98º02’55” por 91,68m até o ponto aqui designado 35; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 215º03’56” por 93,07m até o ponto aqui designado 36; deflete à direita e segue com ângulo interno de 141º18’58” por 88,07m até o ponto inicial 30; confrontando desde o ponto 34 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 2.139,92m² (dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.