DECRETO Nº
55.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para o fim de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa de terra necessária à
implantação de coletor tronco
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Santo Amaro, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código TGT-0200/09 e memorial descritivo, constantes do
processo SSE-271/2009, referente ao cadastro SABESP n°
1736/039, totalizando 2.139,92m² (dois mil, cento e trinta e
nove metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a Associação de Pessoal da Caixa
Econômica Federal de São Paulo - APCEF/SP:
propriedade nº 1736/039 -
área:(30-31-32-33-CD-34-35-36-30)= 2.139,92m² -
faixa de terra em um terreno situado na Estrada dos Zavuvus, atualmente
Avenida Yervant Kissajikian, áreas 1, 2, e 3, Bairro da
Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à
matrícula 44.506 do 11º CRI de São
Paulo,
Capital, representada no desenho SABESP TGT-0200/09, que assim se
descreve: inicia no ponto aqui designado 30, situado na linha
divisória com a Rua “2”, atualmente Rua
Fernando Melão Martini, entre os pontos
“L” e
“A”, titulados, distante 28,46m do ponto
“L”; daí segue
pelo alinhamento final da Rua “2” por 8,41m
até o ponto aqui designado 31; deflete à direita
e segue confrontando com área da mesma propriedade com
ângulo interno de 72º04’ 01” por
87,85m até o ponto
aqui designado 32; deflete à esquerda e segue com
ângulo interno de 218º41’02” por
86,07m até o ponto
aqui designado 33, confrontando desde o ponto 31 com área da
mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando
com faixa de servidão 1 com rumo de
46º00’NW por 94,46m até o ponto
“C”,
titulado; deflete à direita e segue no rumo de
22º00’NW por 7,00m, até o ponto
“C”, titulado; deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Estrada do Castelo, atual Rua David Eid,
com ângulo interno de 102º12’22”
por 7,96m
até o ponto aqui designado 34; deflete à direita
e segue confrontando com área da mesma propriedade com
ângulo interno de 98º02’55” por
91,68m
até o ponto aqui designado 35; deflete à esquerda
e segue com ângulo interno de
215º03’56” por 93,07m
até o ponto aqui designado 36; deflete à direita
e segue com ângulo interno de
141º18’58” por 88,07m até o
ponto
inicial 30; confrontando desde o ponto 34 com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 2.139,92m²
(dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.