DECRETO Nº
55.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial,
faixas de terra necessárias à
implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas
no Bairro Grajaú, Município e Comarca de
São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código CT-250/08 e memoriais descritivos, constantes do
processo SSE-270/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s
1765/130 e 1765/131, totalizando 283,14m² (duzentos e oitenta
e três metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que
constam pertencer, respectivamente, a Pioneer Rádio S/A
Indústria e Comércio; e,
Antônio da Costa Gonçalves e Outros
(compromissário: Orlando Cannata e Outro):
I -
Propriedade nº 1765/130 - área: (A-B-C-A) =
47,13m² - faixa em um terreno, situado na Rua Lindolfo Coeller
(atual Engº Guaracy Torres), esquina da Praça
Três Barras, lote 02 da Quadra 22, Distrito de
Grajaú, pertencente à
transcrição 53.728 do
11º C.R.I. da Comarca da Capital, São Paulo,
representada no desenho SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem
início no ponto aqui designado “A”,
situado na divisa com o lote 03, distante 59,28m da frente do terreno
para a Praça Três Barras, medindo: 16,38m na parte
voltada para frente do terreno, confrontando com área de
mesma propriedade; 3,22m confrontando à direita, de quem da
rua olha o terreno, com lote nº 03; e nos fundos confrontando
com a Represa da Light, numa extensão de 20,50m, encerrando
a área de 47,13m² (quarenta e sete metros quadrados
e treze decímetros quadrados);
II -
Propriedade nº 1765/131, com três áreas,
a saber:
a)
área 01: (A-D-E-F-G-H-I-A) = 66,28m² - faixa em um
terreno, situado na Praça Três Barras, lote 03 da
Quadra 22 do loteamento denominado Xangrilá, 32º
Subdistrito, Capela do Socorro, pertencente à
matrícula 256.836 do 11º Ofício de
C.R.I. de São Paulo,
representada no desenho SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem
início no ponto aqui designado “A”,
situado na divisa com o lote 02, distante 59,28m da frente do terreno
para a Praça Três Barras; daí segue
pela
referida divisa por 2,00m até o ponto aqui designado
“D”; deflete à direita, com
ângulo externo de
270°36’22” por 1,79m, até o
ponto aqui designado “E”; deflete
à direita, com ângulo externo de
198°45’31” por 29,45m, até o
ponto aqui designado “F”, confrontando desde o
ponto “D”, com área de mesma
propriedade;
daí deflete à direita, confrontando com a Represa
da Light, por 2,66m até o ponto aqui designado
“G”; daí
deflete à direita, e segue dividindo com o lote 04, por
1,52m, até o ponto aqui designado “H”;
daí deflete
à direita, com ângulo externo de
275°50’43” por 31,86m,
até o ponto aqui designado “I”;
daí deflete à
esquerda, com ângulo externo de
161°14’29” por 1,43m até
o ponto inicial “A”, confrontando desde o ponto
“H”,
com área de mesma propriedade, encerrando a área
de 66,28m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
b)
área 02: (J-K-L-M-H-G-N-O-P-Q-J) = 160,32m² - faixa
em um terreno, situado à Rua Lindolfo Coeller (atual Rua
Eng. Guaracy Torres), nº 223, esquina com a Praça
Três Barras, lote 04 da Quadra 22 do loteamento denominado
Xangrilá, Distrito de Grajaú, pertencente
à transcrição 209.045 do 11º
C.R.I. da
Comarca da Capital, São Paulo, representada no desenho
SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem início no ponto
aqui designado “J”, localizado no alinhamento da
Rua Lindolfo Coeller (atual Rua Eng. Guaracy Torres) com o lote 05;
daí segue confrontando com área de mesma
propriedade, por 11,34m, até o ponto aqui designado
“K”; daí deflete à direita,
com ângulo
externo de 181°55’53” por 29,33m,
até o ponto aqui designado “L”;
daí deflete à direita, com ângulo
externo de 185°11’57” por 26,68m,
até o ponto aqui designado “M”;
daí deflete à esquerda, com ângulo
externo de 99°09’30” por 17,22m,
até o ponto aqui designado “H”,
confrontando desde o ponto “J”, com
área de mesma propriedade; daí segue dividindo
com o lote 03, por 1,52m, até o ponto aqui designado
“G”;
daí deflete à direita e segue confrontando com a
Represa da Light, por 2,78m, até o ponto aqui designado
“N”; daí deflete à direita e
segue
confrontando com área de mesma propriedade, por 16,36m,
até o ponto aqui designado “O”;
daí deflete à direita,
com ângulo externo de 260°50’30”
por 28,29m, até o ponto
aqui designado “P”; daí deflete
à esquerda, com
ângulo externo de 174°48’03” por
29,24m, até o ponto
aqui designado “Q”, confrontando desde o ponto
“N”,
com área de mesma propriedade; daí deflete
à direita e segue dividindo com o lote 05, por 11,45m,
até o ponto inicial “J”, encerrando a
área de 160,32m² (cento e sessenta metros quadrados
e trinta e dois decímetros quadrados);
c)
área 03: (J-Q-R-J) = 9,41m² - faixa de formato
triangular em um terreno, situado à Rua Lindolfo Coeller
(atual Rua Eng. Guaracy Torres), constante do lote 05 da Quadra 22 do
loteamento denominado Xangrilá, distrito de
Grajaú, pertencente à
transcrição 209.044 do 11º C.R.I. da
Comarca da Capital - São Paulo, representada no desenho
SABESP CT-250/08, medindo 1,64m de frente para a Rua Lindolfo Coeller
(atual Rua Eng. Guaracy Torres); por 11,45m do lado esquerdo, de quem
da rua olha o terreno, onde confronta com o lote 04; e 11,63m do lado
direito, onde confronta com área de mesma propriedade,
encerrando a área de 9,41m² (nove metros quadrados
e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.