DECRETO Nº 55.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-250/08 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-270/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/130 e 1765/131, totalizando 283,14m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Pioneer Rádio S/A Indústria e Comércio; e, Antônio da Costa Gonçalves e Outros (compromissário: Orlando Cannata e Outro):
I - Propriedade nº 1765/130 - área: (A-B-C-A) = 47,13m² - faixa em um terreno, situado na Rua Lindolfo Coeller (atual Engº Guaracy Torres), esquina da Praça Três Barras, lote 02 da Quadra 22, Distrito de Grajaú, pertencente à transcrição 53.728 do 11º C.R.I. da Comarca da Capital, São Paulo, representada no desenho SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado “A”, situado na divisa com o lote 03, distante 59,28m da frente do terreno para a Praça Três Barras, medindo: 16,38m na parte voltada para frente do terreno, confrontando com área de mesma propriedade; 3,22m confrontando à direita, de quem da rua olha o terreno, com lote nº 03; e nos fundos confrontando com a Represa da Light, numa extensão de 20,50m, encerrando a área de 47,13m² (quarenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 1765/131, com três áreas, a saber:
a) área 01: (A-D-E-F-G-H-I-A) = 66,28m² - faixa em um terreno, situado na Praça Três Barras, lote 03 da Quadra 22 do loteamento denominado Xangrilá, 32º Subdistrito, Capela do Socorro, pertencente à matrícula 256.836 do 11º Ofício de C.R.I. de São Paulo, representada no desenho SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado “A”, situado na divisa com o lote 02, distante 59,28m da frente do terreno para a Praça Três Barras; daí segue pela referida divisa por 2,00m até o ponto aqui designado “D”; deflete à direita, com ângulo externo de 270°36’22” por 1,79m, até o ponto aqui designado “E”; deflete à direita, com ângulo externo de 198°45’31” por 29,45m, até o ponto aqui designado “F”, confrontando desde o ponto “D”, com área de mesma propriedade; daí deflete à direita, confrontando com a Represa da Light, por 2,66m até o ponto aqui designado “G”; daí deflete à direita, e segue dividindo com o lote 04, por 1,52m, até o ponto aqui designado “H”; daí deflete à direita, com ângulo externo de 275°50’43” por 31,86m, até o ponto aqui designado “I”; daí deflete à esquerda, com ângulo externo de 161°14’29” por 1,43m até o ponto inicial “A”, confrontando desde o ponto “H”, com área de mesma propriedade, encerrando a área de 66,28m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
b) área 02: (J-K-L-M-H-G-N-O-P-Q-J) = 160,32m² - faixa em um terreno, situado à Rua Lindolfo Coeller (atual Rua Eng. Guaracy Torres), nº 223, esquina com a Praça Três Barras, lote 04 da Quadra 22 do loteamento denominado Xangrilá, Distrito de Grajaú, pertencente à transcrição 209.045 do 11º C.R.I. da Comarca da Capital, São Paulo, representada no desenho SABESP CT-250/08, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado “J”, localizado no alinhamento da Rua Lindolfo Coeller (atual Rua Eng. Guaracy Torres) com o lote 05; daí segue confrontando com área de mesma propriedade, por 11,34m, até o ponto aqui designado “K”; daí deflete à direita, com ângulo externo de 181°55’53” por 29,33m, até o ponto aqui designado “L”; daí deflete à direita, com ângulo externo de 185°11’57” por 26,68m, até o ponto aqui designado “M”; daí deflete à esquerda, com ângulo externo de 99°09’30” por 17,22m, até o ponto aqui designado “H”, confrontando desde o ponto “J”, com área de mesma propriedade; daí segue dividindo com o lote 03, por 1,52m, até o ponto aqui designado “G”; daí deflete à direita e segue confrontando com a Represa da Light, por 2,78m, até o ponto aqui designado “N”; daí deflete à direita e segue confrontando com área de mesma propriedade, por 16,36m, até o ponto aqui designado “O”; daí deflete à direita, com ângulo externo de 260°50’30” por 28,29m, até o ponto aqui designado “P”; daí deflete à esquerda, com ângulo externo de 174°48’03” por 29,24m, até o ponto aqui designado “Q”, confrontando desde o ponto “N”, com área de mesma propriedade; daí deflete à direita e segue dividindo com o lote 05, por 11,45m, até o ponto inicial “J”, encerrando a área de 160,32m² (cento e sessenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
c) área 03: (J-Q-R-J) = 9,41m² - faixa de formato triangular em um terreno, situado à Rua Lindolfo Coeller (atual Rua Eng. Guaracy Torres), constante do lote 05 da Quadra 22 do loteamento denominado Xangrilá, distrito de Grajaú, pertencente à transcrição 209.044 do 11º C.R.I. da Comarca da Capital - São Paulo, representada no desenho SABESP CT-250/08, medindo 1,64m de frente para a Rua Lindolfo Coeller (atual Rua Eng. Guaracy Torres); por 11,45m do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno, onde confronta com o lote 04; e 11,63m do lado direito, onde confronta com área de mesma propriedade, encerrando a área de 9,41m² (nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2009.