DECRETO
Nº 55.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera
dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de
outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente
a outorgar permissão ou autorização de
uso, a titulo precário, de áreas
internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico
Monsenhor Jose Salim
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº
54.947, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - A outorga de que trata o
‘caput’ deste artigo não
poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à
normal utilização do respectivo
bem, nem incômodo
a seus usuários, ficando a
exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento
dos seguintes preceitos:
1.
avaliação da área objeto da outorga,
pelo
órgão competente da Secretaria do Meio
Ambiente;
2.
adoção de medidas que assegurem a
observância aos
princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis
interessados na utilização do bem.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2009.