DECRETO Nº 55.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A outorga de que trata o ‘caput’ deste artigo não poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à normal utilização do respectivo bem, nem incômodo a seus usuários, ficando a exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento dos seguintes preceitos:
1. avaliação da área objeto da outorga, pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente;
2. adoção de medidas que assegurem a observância aos princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis interessados na utilização do bem.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.