DECRETO
Nº 55.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista
do disposto no Decreto nº 55.148, de 10 de dezembro de
2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica excluído o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de
24 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.067,
de 19 de novembro de 2009, com a
seguinte redação:
“VIII- Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de
Santos;”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2009.