DECRETO
Nº 55.247, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a
redação de dispositivos que especifica do Decreto
nº 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto
nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe
sobre o Programa de Cooperação Técnica
e de Ação Conjunta a ser implementado para
identificação,
discriminação e
legitimação de terras devolutas do Estado de
São Paulo e sua regularização
fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de
Quilombos, implantando medidas sócioeconômicas,
ambientais e culturais
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 41.774, de
13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto nº 43.838,
de 10 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - Fica instituído Programa de
Cooperação Técnica e de
Ação Conjunta a ser implementado
entre a Procuradoria
Geral do Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Cultura, a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria da
Educação, a Casa Civil e a Secretaria da
Habitação, para
identificação,
discriminação e
legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo, ocupadas
pelos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, sua
regularização fundiária, e implantação
de medidas sócios-econômicas,
ambientais e
culturais.”; (NR)
II - os artigos
3º e 4º:
“Artigo
3º - Para implementação do Programa,
fica instituído
um Grupo Gestor, vinculado ao Gabinete do Governador, que será
composto por:
I - 1 (um) representante
da Procuradoria Geral do Estado;
II - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo
1 (um) do Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” -
ITESP;
III- 2 (dois)
representantes da Secretaria da Cultura, sendo 1 (um) do Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado de São
Paulo - CONDEPHAAT;
IV - 2 (dois)
representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo 1 (um) da
Fundação Florestal;
V - 1 (um) representante
da Casa Civil;
VI - 1 (um)
representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - 1 (um)
representante da Secretaria da Educação;
VIII - 1 (um)
representante da Secretaria da Saúde;
IX - 1 (um)
representante da Secretaria da Habitação;
X - 1 (um) representante
do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra;
XI - 1 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção de São Paulo -
Subcomissão do Negro, da Comissão
dos Direitos Humanos;
XII - 1 (um)
representante do Fórum Estadual de Entidades Negras do Estado de
São Paulo;
XIII - 1 (um)
representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos
legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º
da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997,
regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de
1998.
Parágrafo
único - Os integrantes do Grupo Gestor serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral do Estado, pelos
Secretários de Estado e Entidades nele representadas.
Artigo 4º - As
atividades de coordenação do Grupo Gestor caberão a um
dos representantes da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania.”; (NR)
III - o artigo
6º:
“Artigo
6º - O Grupo Gestor reunir-se-á
periodicamente, no
mínimo a cada 3 (três) meses, devendo elaborar ata sucinta dos
assuntos e decisões tomadas e
apresentar, semestralmente, relatórios das
atividades realizadas.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
João Sayad
Secretário da
Cultura
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2009.