DECRETO Nº 55.247, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócioeconômicas, ambientais e culturais

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica instituído Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado entre a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Cultura, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria da Educação, a Casa Civil e a Secretaria da Habitação, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo, ocupadas pelos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, sua regularização fundiária, e implantação de medidas sócios-econômicas, ambientais e culturais.”; (NR)
II - os artigos 3º e 4º:
“Artigo 3º - Para implementação do Programa, fica instituído um Grupo Gestor, vinculado ao Gabinete do Governador, que será composto por:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo 1 (um) do Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
III- 2 (dois) representantes da Secretaria da Cultura, sendo 1 (um) do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo 1 (um) da Fundação Florestal;
V - 1 (um) representante da Casa Civil;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IX - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
X - 1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
XI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - Subcomissão do Negro, da Comissão dos Direitos Humanos;
XII - 1 (um) representante do Fórum Estadual de Entidades Negras do Estado de São Paulo;
XIII - 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo Gestor serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral do Estado, pelos Secretários de Estado e Entidades nele representadas.
Artigo 4º - As atividades de coordenação do Grupo Gestor caberão a um dos representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.”; (NR)
III - o artigo 6º:
“Artigo 6º - O Grupo Gestor reunir-se-á periodicamente, no mínimo a cada 3 (três) meses, devendo elaborar ata sucinta dos assuntos e decisões tomadas e apresentar, semestralmente, relatórios das atividades realizadas.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
João Sayad
Secretário da Cultura
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.