DECRETO Nº
55.248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias,
com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do
Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SS-505/93 e apensos.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da
Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.