DECRETO Nº 55.250, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços do Posto Geral de Fiscalização (PGF), no km 137+400m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual n° 39.250, de 16 de setembro de 1994, e no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados nas plantas n° DE-20.270.137.4.D03/00102, DE-20.270.137.4.D03/00202, DE-20.270.137.4.D03/00300 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-8.305/2009-ST, necessários à execução de obras e serviços do Posto Geral de Fiscalização (PGF), no km 137+400m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 42.327,88m² (quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.270.137-4-D03/001-02, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 137+400m, lado esquerdo do sentido Sorocaba, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Domingues Nunes, Maria Tereza Menck e/ou Outros, que assim é descrita e confrontada: segmento 1-2, em linha reta com azimute 76°40’ 23”, distância de 146,95m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 90°01’16”, distância de 18,68m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 117°21’04”, distância de 24,71m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 143°39’00”, distância de 18,01m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 170°20’34”, distância de 21,95m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 78°58’51”, distância de 39,69m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 80°35’18”, distância de 71,49m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 85°40’04”, distância de 129,53m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 90°29’16”, distância de 105,17m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 80°26’26”, distância de 82,46m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 170°26’26”, distância de 13,52m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 260°27’52”, distância de 75,00m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 260°33’10”, distância de 73,19m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 260°29’03”, distância de 88,81m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 260°45’25”, distância de 98,59m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 260°32’19”, distância de 88,93m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 260°26’21”, distância de 64,08m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 260°07’01”, distância de 47,31m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 260°24’18”, distância de 44,76m; segmento 20-01 em linha reta com azimute 326°57’19”, distância de 96,51m, perfazendo um perímetro de 1.349,34m (um mil, trezentos e quarenta e nove metros e trinta e quatro centímetros) e uma área de 29.081,38m² (vinte e nove mil e oitenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.270.137-4-D03/002-02, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 137+400m, lado esquerdo do sentido Sorocaba, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Maria Rosália Cleto de Campos, Jair (ou) Jail Campos, Jair Pirovani, Zilda França da Silva Pirovani, Marçal Cleto e/ou Outros, que assim é descrita e confrontada: segmento 1-2, em linha reta com azimute 256°40’23”, distância de 76,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 246°53’25”, distância de 15,38m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 227°06’19”,distância de 15,23m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 205°11’33”,distância de 15,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 182°17’36”,distância de 19,46m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 159°10’17”, distância de 17,85m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 144° 07’28”, distância de 10,09m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 260°26’26”, distância de 123,94m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 170°04’45, distância de 14,46m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 80°24’41”,distância de 40,24m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 79°15’54”, distância de 39,25m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 79°59’25”, distância de 71,92m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 80°18’04”, distância de 120,03m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 326°57’19”, distância de 96,51m, perfazendo um perímetro de 676,77m (seiscentos e setenta e seis metros e setenta e sete centímetros) e uma área de 12.823,65m² (doze mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.270.137-4-D03/003-02, situa-se na Rodovia Raposo Tavares , SP-270, km 137+400m, lado esquerdo do sentido Sorocaba, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Argemiro Bittencourt, Marli Aparecida Bramante Bittencourt e/ou Outros, que assim é descrita e confrontada: segmento 1-2, em linha reta com azimute 260°26’26”, distância de 29,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 170°26’26”, distância de 14,40m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 80°33’21”, distância de 29,35m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 350°04’44”, distância de 14,46m, perfazendo um perímetro de 87,47m (oitenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) e uma área de 422,85m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.