DECRETO Nº 55.251, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET fica transferida da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;”.
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso III do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.