DECRETO Nº 55.270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Transfere a Subprocuradoria de Botucatu e a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria, da Procuradoria Regional de Sorocaba, para a Procuradoria Regional de Bauru e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da Procuradoria Regional de Sorocaba para a Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, as seguintes unidades:
I - a Subprocuradoria de Botucatu, prevista no artigo 3º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977;
II - a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria, prevista na alínea “a” do inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 11.616, de 23 de maio de 1978.
Artigo 2º - A Seccional de Avaré passa a integrar a estrutura da Subprocuradoria de Botucatu.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2009.