DECRETO Nº
55.270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere a
Subprocuradoria de Botucatu e a Seccional de Avaré, da
2ª Subprocuradoria, da Procuradoria Regional de Sorocaba, para
a Procuradoria Regional de Bauru e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a
exposição de motivos do Procurador Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidas da Procuradoria Regional de Sorocaba para a
Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, as
seguintes unidades:
I -
a Subprocuradoria de Botucatu, prevista no artigo 3º do
Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977;
II -
a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria,
prevista na alínea “a” do inciso IX do
artigo
6º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977, com a
redação dada pelo inciso VIII do artigo
1º do Decreto nº 11.616, de 23 de maio de 1978.
Artigo
2º -
A Seccional de Avaré passa a integrar a estrutura da
Subprocuradoria de Botucatu.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2009.