DECRETO Nº
55.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo -
USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais e de
Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 233.651.372,00 (Duzentos e
trinta e três milhões,
seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais),
suplementar ao orçamento da Universidade de São
Paulo - USP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9º,
§ 2º, item 1, da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
1º
de dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expedienteda Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2009.