DECRETO
Nº 55.285, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em
Diversos Órgãos da
Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 292.551.300,00 (Duzentos e
noventa e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil,
trezentos reais), suplementar
ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração
Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de
dezembro de
2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de dezembro de 2009.