DECRETO
Nº 55.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 54.316, de 8 de maio de 2009, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Santa Cruz
da Conceição, necessários à
instalação de unidade
prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.316, de 8 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, os imóveis localizados
no Município de Santa Cruz da
Conceição, e abrangidos pela seguinte
descrição: inicia-se a descrição
deste perímetro no Vértice 9, de
coordenadas N=7.554.177,2585m
e E=251.421,9934m, localizado na Margem da Estrada Municipal
Gumercindo Brull distando aproximadamente 550,900m do eixo
da Rodovia Anhanguera,
SP-330, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
Estrada Municipal, seguindo com distância
de 130,000m e azimute de 62°45’32”
chega-se ao
Vértice 55, de coordenadas N=7.554.236,7640m e E=251.537,5750m, deste, segue
confrontando com o Benedito
D’Ávila, seguindo com distância
de 247,194m e
azimute de 176°02’44” chega-se ao
Vértice 12,
de coordenadas
N=7.553.990,1580m e E=251.554,6220m, deste,
segue confrontando com o Espólio de
Sebastião Pinto,
seguindo com distância de 78,517m e azimute de
197°20’50” chega-se ao Vértice
13, de
coordenadas N=7.553.915,2120m
e E=251.531,2110m, deste,
segue confrontando com o Espólio de Sebastião Pinto, seguindo com
distância de 48,473m e azimute de
160°03’00” chega-se ao
Vértice 14, de
coordenadas N=7.553.869,6480m
e E=251.547,7500m, deste, segue confrontando com o
Odécio Alves de Godoy, seguindo
com distância de 178,055m e azimute de 199°34’49”
chega-se ao Vértice 15, de coordenadas N=7.553.701,8892m e
E=251.488,0786m, deste, segue confrontando com
a Margarida Bert Joest Meira de Castro, seguindo com
distância de 241,158m e azimute de
257°06’04” chega-se ao Vértice
16, de
coordenadas N=7.553.648,0557m
e E=251.253,0050m, deste, segue confrontando com a Margarida
Bert Joest Meira de Castro,
seguindo com distância de 276,226m e azimute de
344°49’53” chega-se
ao Vértice 17, de
coordenadas N=7.553.914,6590m
e E=251.180,7280m, deste, segue confrontando com a Neide
Zanichelli, seguindo com distância de 75,398m e
azimute de 78°14’19”
chega-se ao
Vértice 22, de coordenadas N=7.553.930,0280m e E=251.254,5430m, deste, segue
confrontando com a Neide
Zanichelli, seguindo com distância de 28,953m e azimute de
76°33’32” chega-se ao Vértice
21, de coordenadas
N=7.553.936,7580m e E=251.282,7030m, deste, segue confrontando com
o Francisco Tambolim, seguindo com distância
de 192,420m e azimute de 78°33’16”
chega-se ao Vértice 10, de coordenadas N=7.553.974,9412m e
E=251.471,2962m, deste, segue confrontando com o Francisco
Tambolim, seguindo com distância de 208,238m
e azimute de 346°18’16”
chegase ao
Vértice 9, de coordenadas N=7.554.177,2585m e E=251.421,9934m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, perfazendo
a área de 110.494,83m2 (cento e dez mil, quatrocentos e
noventa e quatro metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.