DECRETO Nº 55.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.316, de 8 de maio de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Santa Cruz da Conceição, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.316, de 8 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis localizados no Município de Santa Cruz da Conceição, e abrangidos pela seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 9, de coordenadas N=7.554.177,2585m e E=251.421,9934m, localizado na Margem da Estrada Municipal Gumercindo Brull distando aproximadamente 550,900m do eixo da Rodovia Anhanguera, SP-330, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, seguindo com distância de 130,000m e azimute de 62°45’32” chega-se ao Vértice 55, de coordenadas N=7.554.236,7640m e E=251.537,5750m, deste, segue confrontando com o Benedito D’Ávila, seguindo com distância de 247,194m e azimute de 176°02’44” chega-se ao Vértice 12, de coordenadas N=7.553.990,1580m e E=251.554,6220m, deste, segue confrontando com o Espólio de Sebastião Pinto, seguindo com distância de 78,517m e azimute de 197°20’50” chega-se ao Vértice 13, de coordenadas N=7.553.915,2120m e E=251.531,2110m, deste, segue confrontando com o Espólio de Sebastião Pinto, seguindo com distância de 48,473m e azimute de 160°03’00” chega-se ao Vértice 14, de coordenadas N=7.553.869,6480m e E=251.547,7500m, deste, segue confrontando com o Odécio Alves de Godoy, seguindo com distância de 178,055m e azimute de 199°34’49” chega-se ao Vértice 15, de coordenadas N=7.553.701,8892m e E=251.488,0786m, deste, segue confrontando com a Margarida Bert Joest Meira de Castro, seguindo com distância de 241,158m e azimute de 257°06’04” chega-se ao Vértice 16, de coordenadas N=7.553.648,0557m e E=251.253,0050m, deste, segue confrontando com a Margarida Bert Joest Meira de Castro, seguindo com distância de 276,226m e azimute de 344°49’53” chega-se ao Vértice 17, de coordenadas N=7.553.914,6590m e E=251.180,7280m, deste, segue confrontando com a Neide Zanichelli, seguindo com distância de 75,398m e azimute de 78°14’19” chega-se ao Vértice 22, de coordenadas N=7.553.930,0280m e E=251.254,5430m, deste, segue confrontando com a Neide Zanichelli, seguindo com distância de 28,953m e azimute de 76°33’32” chega-se ao Vértice 21, de coordenadas N=7.553.936,7580m e E=251.282,7030m, deste, segue confrontando com o Francisco Tambolim, seguindo com distância de 192,420m e azimute de 78°33’16” chega-se ao Vértice 10, de coordenadas N=7.553.974,9412m e E=251.471,2962m, deste, segue confrontando com o Francisco Tambolim, seguindo com distância de 208,238m e azimute de 346°18’16” chegase ao Vértice 9, de coordenadas N=7.554.177,2585m e E=251.421,9934m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 110.494,83m2 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.