DECRETO Nº 55.289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóveis situados no Município de Santa Cruz da Conceição, necessários à instalação de tubulação de esgotos de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa,  pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de tubulação de esgotos  oriundos de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de  Santa Cruz da Conceição, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no  Vértice 23, de coordenadas N=7.554.248,9000m e E=251.536,6500m, localizado ao lado esquerdo da Estrada Municipal Gumercindo Brull sentido da antiga estação de Souza Queiros, distando aproximadamente 674,890m do eixo da Rodovia Anhanguera  (SP-330), deste, segue confrontando com o Benedito D’Avila, seguindo com distância de 27, 348m e azimute de 355°39’33” chega-se ao Vértice 24, de coordenadas  N=7.554.276,1700m e E=251.534,5800m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila, seguindo com distância de 45,352m e azimute de 357°00’16” chega-se  ao Vértice 25, de coordenadas N=7.554.321,4600m e E=251.532,2100m, deste, segue confrontando com  Benedito D’Avila, seguindo com distância de 74,649m  e azimute  de 355°36’47” chega-se ao Vértice 26, de  coordenadas N=7.554.395,8900m e E=251.526,5000m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila,  seguindo com  distância de 56,307m e azimute de  355°27’25” chega-se ao Vértice 27, de coordenadas N=7.554.452,0200m e E=251.522,0400m, deste, segue  confrontando com  Benedito D’Avila, seguindo com distância de 19,446m e azimute de 356°02’55” chegase  ao Vértice 28, de coordenadas N=7.554.471,4200m e E=251.520,7000m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila, seguindo com distância de 20,494m  e azimute de 357°54’10” chega-se ao Vértice 29, de  coordenadas N=7.554.491,9000m e E=251.519,9500m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila,  seguindo com distância de 27,649m e azimute de  354°54’59” chega-se ao Vértice 30, de coordenadas  N=7.554.519,4400m e E=251.517,5000m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila, seguindo com  distância de 13,850m e azimute de 353°26’59” chegase ao Vértice 31, de coordenadas N=7.554.533,2000m e E=251.515,9200m, deste, segue confrontando com Benedito  D’Avila, seguindo com distância de 43,194m e azimute de 356°39’19” chega-se ao Vértice 32, de coordenadas N=7.554.576,3200m e E=251.513,4000m, deste, segue  confrontando com Benedito D’Avila, seguindo com distância de 12,854m e azimute de  354°17’06” chega-se ao Vértice 33, de coordenadas N=7.554.589,1100m e  E=251.512,1200m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila, seguindo com  distância de 18,305m e azimute de 357°39’07” chegase  ao Vértice 34, de coordenadas N=7.554.607,4000m e E=251.511,3700m, deste, segue confrontando com  Benedito D’Avila, seguindo com distância de 16,633m e azimute de 353°36’51”  chega-se ao Vértice 35, de coordenadas N=7.554.623,9300m e E=251.509,5200m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila,  seguindo com distância de 22,042m e azimute de 356°27’45” chega-se ao Vértice 36, de coordenadas  N=7.554.645,9300m e E=251.508,1600m, deste, segue confrontando com Benedito D’Avila,  seguindo com  distância de 13,099m e azimute de 9°29’28” chega-se ao Vértice 37, de coordenadas N=7.554.658,8500m e E=251.510,3200m, deste, segue confrontando  com Benedito D’Avila, seguindo com distância de 129,164m e azimute de 0°26’30” chega-se ao Vértice 38, de coordenadas N=7.554.788,0099m e E=251.511,3157m, deste, segue confrontando com o Ribeirão do Roque, seguindo com distância de 6,019m e azimute de 85°50’25” chega-se ao Vértice 39, de coordenadas N=7.554.788,4465m e E=251.517,3192m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 130,121m e azimute de 180°26’30” chega-se ao Vértice 40, de coordenadas N=7.554.658,3289m e E=251.516,3162m, deste, segue confrontando com  Clovis Della Libera, seguindo com distância de 12,889m e azimute de 189°29’29” chega-se ao Vértice 41, de coordenadas N=7.554.645,6164m e E=251.514,1908m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 21,208m e azimute de 176°27’45” chega-se ao Vértice 42, de coordenadas N=7.554.624,4491m e E=251.515,4994m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 16,695m e azimute de 173°36’51” chegase ao Vértice 43, de coordenadas N=7.554.607,8572m e E=251.517,3563m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 18,341m e azimute de 177°39’07” chega-se ao Vértice 44, de coordenadas N=7.554.589,5320m e E=251.518,1077m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 12,802m e azimute de 174°17’06” chega-se ao Vértice 45, de coordenadas N=7.554.576,7940m e E=251.519,3825m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 43,150m e azimute de 176°39’19” chega-se ao Vértice 46, de coordenadas N=7.554.533,7177m e E=251.521,9000m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 13,759m e azimute de 173°26’59” chega-se ao Vértice 47, de coordenadas N=7.554.520,0482m e E=251.523,4696m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 27,882m e azimute de 174°54’58” chega-se ao Vértice 48, de coordenadas N=7.554.492,2759m e E=251.525,9403m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 20,553m e azimute de 177°54’10” chega-se ao Vértice 49, de coordenadas N=7.554.471,7366m e E=251.526,6924m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 19,318m e azimute de 176°02’55” chega-se ao Vértice 50, de coordenadas N=7.554.452,4644m e E=251.528,0236m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 56,284m e azimute de 175°27’25” chega-se ao Vértice 51, de coordenadas N=7.554.396,3571m e E=251.532,4818m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 74,730m e azimute de 175°36’47” chegase ao Vértice 52, de coordenadas N=7.554.321,8463m e E=251.538,1980m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 45,354m e azimute de 177°00’16” chega-se ao Vértice 53, de coordenadas N=7.554.276,5539m e E=251.540,5681m, deste, segue confrontando com Clovis Della Libera, seguindo com distância de 24,747m e azimute de 175°39’33” chega-se ao Vértice 54, de coordenadas  N=7.554.251,8777m e E=251.542,4412m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada  Gumercindo Brull, seguindo com distância de 6,512m e azimute de 242°47’20” chega-se ao Vértice 23, de  coordenadas N=7.554.248,9000m e E=251.536,6500m,  ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 3.234,661m2 (três mil, duzentos e trinta e  quatro metros quadrados e seiscentos e sessenta e um  centímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão, para fins do disposto no artigo 15 do  Decreto-Lei  federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.