DECRETO Nº 55.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo  indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel localizado na Rua Força Expedicionária  Brasileira, nº 48, naquele município, com 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) de terreno e 157,20m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI nº 15.516, conforme identificado nos autos do processo SF-23724-521446/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Atendimento ao Público - UAP no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.