DECRETO Nº 55.290, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Osvaldo Cruz, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Osvaldo Cruz, de um
imóvel localizado na Rua Força
Expedicionária Brasileira,
nº 48, naquele município, com 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco
metros quadrados) de terreno e 157,20m2 (cento e
cinquenta e sete metros quadrados e vinte decímetros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI nº
15.516, conforme identificado nos autos do
processo SF-23724-521446/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de
uma Unidade de
Atendimento ao Público - UAP no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.