DECRETO Nº 55.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de uma  área com 3.734,21m2 (três mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), parte da área maior ocupada pela EE “Professor Placídio Braga Nogueira”, localizada na Rua Abílio Nascimento, n° 1.333, Jardim Santa Maria, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 34.214, conforme identificada nos autos do processo SE-1961/0071/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um prédio escolar municipal com 8 (oito) salas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.