DECRETO
Nº 55.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, de
área que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, de uma
área com 3.734,21m2 (três mil, setecentos e trinta e quatro metros
quadrados e vinte e um decímetros
quadrados), parte da área maior ocupada pela EE “Professor
Placídio Braga Nogueira”,
localizada na
Rua Abílio Nascimento, n° 1.333, Jardim Santa Maria, naquele
município, cadastrada no SGI sob o nº 34.214, conforme identificada
nos autos do processo SE-1961/0071/2009.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de
um prédio escolar
municipal com 8 (oito) salas.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.