DECRETO Nº 55.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência de cargos da classe que especifica e dá providencias correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, do Decreto n° 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.