DECRETO
Nº 55.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a transferência de cargos da classe que especifica e
dá providencias correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, do Decreto
n° 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho autorizado a
proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
do Anexo a
que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3° -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das
dotações
próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.