DECRETO Nº 55.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à implantação do Parque Estadual do Belém ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções situados no Município de São Paulo, necessários à implantação  do Parque Estadual do Belém ou de outros serviços públicos, abrangidos pela descrição seguinte, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 40A, de coordenadas N=7.396.782,267m e E=338.339,051m, localizado na margem direita da Avenida Salim Farah Maluf no sentido Marginal do Rio Tiete - Viaduto Pires do Rio, deste, segue por muro com distância de 30, 186m e azimute de 166º36’45” chegase ao Vértice 40B, de coordenadas N=7.396.752,901m e E=338.346,040m, deste, segue por linha ideal confrontando com área remanescente com distância de 162, 366m e azimute de 255°37’59” chega-se ao Vértice 18A, de coordenadas N=7.396.712,6135m e E=338.188,7529m, deste segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado seguindo por muro com distância de 19, 396m e azimute de 344º59’53”, chega-se ao Vértice 19, de coordenadas N=7.396.731,348m e E=338.183,732m, deste segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado, seguindo por muro com distância de 27, 591m e azimute de 332º07’21”, chega-se ao Vértice 20, de coordenadas N=7.396.755,737m e E=338.170,831m, deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado seguindo por muro com distância de 7, 815m e azimute de 320°14’40” chega-se ao Vértice 21, de coordenadas N=7.396.761,745m e E=338.165,833m, deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado, seguindo por muro com distância de 8, 870m e azimute de 318°12’33” chega-se ao Vértice 22, de coordenadas N=7.396.768,361m e E=338.159,920m, deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado, seguindo por muro com distância de 41, 639m e azimute de 318°44’01” chega-se ao Vértice 23, de coordenadas N=7.396.799,6598m e E=338.132,4563m, deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado, seguindo por muro com distância de 12, 127m e azimute de 97°36’55” chega-se ao Vértice 24, de coordenadas N=7.396.798,052m e E=338.144,476m, deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do Estado, seguindo com distância de 22, 425m e azimute de 97°27’50” chega-se ao Vértice 24-1, de coordenadas N=7.396.795,1397m e E=338.166,711m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 13, 887m e azimute de 98°17’21” chega-se ao Vértice 24-2, de coordenadas N=7.396.793,137m e E=338.180,4534m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 6, 156m e azimute de 107°38’55” chega-se ao Vértice 24-3, de coordenadas N=7.396.791,271m e E=338.186,319m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 9, 077m e azimute de 104°09’46” chega-se ao Vértice 24-4, de coordenadas N=7.396.789,050m e E=338.195,120m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 7, 666m e azimute de 104°42’35” chega-se ao Vértice 24-5, de coordenadas N=7.396.787,103m e E=338.202,535m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 9, 907m e azimute de 114°27’24” chega-se ao Vértice 24-6, de coordenadas N=7.396.783,002m e E=338.211,553m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 18, 480m e azimute de 117°21’05” chega-se ao Vértice 24-7, de coordenadas N=7.396.774,5117m e E338.227,967m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 16, 162m e azimute de 112°47’57” chega-se ao Vértice 24-8, de coordenadas N=7.396.768,248m e E=338.242,866m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2, 060 m e azimute de 101°59’23” chega-se ao Vértice 24-9, de coordenadas N=7.396.767,821m e E=338.244,881m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2, 311m e azimute de 91°56’24” chega- se ao Vértice 24-10, de coordenadas N=7.396.767,742m e E=338.247,191m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 360m e azimute de 91°47’50” chega-se ao Vértice 24-11, de  coordenadas N=7.396.767,637m e E=338.250,549m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 5, 226m e azimute de 92°12’11” chega-se ao Vértice 24-12, de coordenadas N=7.396.767,436m e E=338.255,771m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 6,  187m e azimute de 107°11’08” chega-se ao Vértice 24-13, de coordenadas N=7.396.765,567m e E=338.261,884m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 307m e azimute de 107°18’56” chega-se ao Vértice 24-14, de coordenadas N=7.396.764,583m e E=338.265,042m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 132m e azimute de 107°18’39” chega-se ao Vértice 24-15, de coordenadas N=7.396.763,6510m e E=338.268,032m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 469 m e azimute de 100°05’26” chega-se ao Vértice 24-16, de coordenadas N=7.396.762,868m e E=338.272,432m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 5, 843m e azimute de 87°31’00” chega-se ao Vértice 24-17, de coordenadas N=7.396.763,121m e E=338.278,270m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 654m e azimute de 79°24’41” chega- se ao Vértice 24-18, de coordenadas N=7.396.763,976m e E=338.282,844m, deste, segue  confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2, 609m e azimute  de 72°00’13” chega-se ao Vértice 24-19, de coordenadas N=7.396.764,782m e E=338.285,325m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 518m e azimute de 67°03’06” chega-se ao Vértice 24-20, de coordenadas N=7.396.766,543m e E=338.289,485m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 091m e azimute de 66°33’02” chega-se ao Vértice 24-21, de coordenadas N=7.396.767,773m e E=338.292,321m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo  com distância de 10, 224m e azimute de 66°13’21” chega-se ao Vértice 24-22, de coordenadas N=7.396.771,896m e E=338.301,677m, deste, segue  confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 1, 547m e azimute de 65°59’23” chega-se ao Vértice 24-23, de coordenadas N=7.396.772,525m e E=338.303,091m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 362m e azimute de 65°35’39” chega-se ao Vértice 24-24, de coordenadas N=7.396.774,3282m e E=338.307,0641m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 8, 078m e azimute de 65°30’19” chega-se ao Vértice 24-25, de coordenadas N=7.396.777,677m e E=338.314,414m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 947m e azimute de 65°45’56” chega- se ao Vértice 24-26, de coordenadas N=7.396.779,708m e E=338.318,926m, deste, segue pela margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 1, 373m e azimute de 66°29’02” chega-se ao Vértice 24-27, de coordenadas N=7.396.780,255m e E=338.320,184m, deste, segue pela margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 1, 644m e azimute de 71°25’50” chega-se ao Vértice 24-28, de coordenadas N=7.396.780,779m e E=338.321,743m, deste, segue pela margem direita do antigo leito do Rio Tiete seguindo com distância de 3, 249 m e azimute de 74°43’40” chega-se ao leito Vértice 24-29, de coordenadas N=7.396.781,635m e E=338.324,878m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 129m e azimute de 79°09’43” chega-se ao Vértice 24-30, de coordenadas N=7.396.782,411m e E=338.328,933m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 1, 383m e azimute de 82º53’55” chega-se ao Vértice 24-31, de coordenadas N=7.396.782,582m e E=338.330,305m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo do Rio Tiete seguindo com distância de 2, 397m e azimute de 85º42’44” chega-se ao Vértice 24-32, de coordenadas N=7.396.782,761m e E=338.332,696m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 581m e azimute de 96°36’06” chega-se ao Vértice 24-33, de coordenadas N=7.396.782,3501m e E=338.336,253m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2, 607 m e azimute de 92º51’11” chega- se ao Vértice 24-34, de coordenadas  N=7.396.782,223m e E=338.338,856m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 0,20m e azimute de 76°36’45” chega-se ao Vértice 40A, de coordenadas N=7.396.782,267m e E=338.339,051m ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.249,1653m2 (oito mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e um mil seiscentos e cinquenta e três centímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.