DECRETO
Nº 55.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de São Paulo, necessários
à implantação do Parque Estadual do
Belém ou de outros
serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, terreno e
construções situados no Município
de São Paulo, necessários à
implantação do Parque Estadual do
Belém ou de outros serviços públicos, abrangidos
pela descrição seguinte, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
Vértice 40A,
de coordenadas N=7.396.782,267m e E=338.339,051m, localizado na
margem direita da Avenida Salim Farah Maluf no
sentido Marginal do Rio Tiete - Viaduto Pires do Rio,
deste, segue por muro com distância de 30, 186m
e azimute de 166º36’45”
chegase ao
Vértice 40B, de coordenadas N=7.396.752,901m e E=338.346,040m, deste, segue
por linha ideal confrontando com área remanescente
com distância de 162, 366m e azimute
de 255°37’59” chega-se ao
Vértice 18A,
de coordenadas N=7.396.712,6135m e E=338.188,7529m, deste segue
confrontando com a Fazenda
Pública do Estado seguindo por muro com
distância de
19, 396m e azimute de 344º59’53”, chega-se
ao
Vértice 19, de coordenadas N=7.396.731,348m e E=338.183,732m, deste
segue confrontando com a Fazenda Pública do
Estado, seguindo por muro com distância de 27, 591m e azimute de
332º07’21”, chega-se ao Vértice 20, de
coordenadas N=7.396.755,737m e E=338.170,831m, deste, segue
confrontando com a Fazenda
Pública do Estado seguindo por muro com distância de 7, 815m e azimute de
320°14’40” chega-se ao Vértice 21, de
coordenadas N=7.396.761,745m e E=338.165,833m, deste, segue
confrontando com a Fazenda
Pública do Estado, seguindo por muro com
distância de
8, 870m e azimute de 318°12’33” chega-se ao Vértice 22, de
coordenadas N=7.396.768,361m e E=338.159,920m,
deste, segue confrontando com a Fazenda Pública do
Estado, seguindo por muro com distância de 41, 639m e azimute de
318°44’01” chega-se ao Vértice 23,
de coordenadas N=7.396.799,6598m e E=338.132,4563m, deste, segue
confrontando com a Fazenda
Pública do Estado, seguindo por muro com distância
de 12, 127m
e azimute de 97°36’55” chega-se ao Vértice 24, de
coordenadas N=7.396.798,052m e E=338.144,476m, deste, segue
confrontando com a Fazenda
Pública do Estado, seguindo com distância
de 22,
425m e azimute de 97°27’50” chega-se ao
Vértice 24-1,
de coordenadas N=7.396.795,1397m e E=338.166,711m, deste,
segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 13,
887m e azimute de 98°17’21” chega-se ao Vértice
24-2, de coordenadas N=7.396.793,137m e
E=338.180,4534m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 6, 156m e azimute de
107°38’55” chega-se ao Vértice
24-3, de
coordenadas N=7.396.791,271m
e E=338.186,319m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 9, 077m e azimute de
104°09’46” chega-se ao Vértice
24-4,
de coordenadas
N=7.396.789,050m e E=338.195,120m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 7, 666m e azimute de
104°42’35” chega-se ao Vértice 24-5, de coordenadas
N=7.396.787,103m e E=338.202,535m,
deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 9,
907m e azimute de 114°27’24” chega-se ao Vértice
24-6, de coordenadas N=7.396.783,002m
e E=338.211,553m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 18, 480m e azimute de
117°21’05” chega-se ao Vértice
24-7, de
coordenadas N=7.396.774,5117m
e E338.227,967m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 16, 162m e azimute de
112°47’57” chega-se ao Vértice
24-8, de coordenadas
N=7.396.768,248m e E=338.242,866m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2, 060 m e azimute de
101°59’23” chega-se ao Vértice 24-9, de coordenadas
N=7.396.767,821m e E=338.244,881m,
deste, segue confrontando com a margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2,
311m e azimute de 91°56’24”
chega- se
ao Vértice 24-10, de coordenadas N=7.396.767,742m e
E=338.247,191m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 3, 360m e azimute de
91°47’50” chega-se ao Vértice
24-11, de coordenadas N=7.396.767,637m e
E=338.250,549m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 5, 226m e azimute de
92°12’11” chega-se ao Vértice
24-12,
de coordenadas
N=7.396.767,436m e E=338.255,771m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 6, 187m e azimute de
107°11’08” chega-se ao Vértice 24-13, de coordenadas
N=7.396.765,567m e
E=338.261,884m, deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 3,
307m e azimute de 107°18’56” chega-se ao Vértice
24-14, de coordenadas N=7.396.764,583m e
E=338.265,042m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 3, 132m e azimute de
107°18’39” chega-se ao Vértice
24-15, de
coordenadas N=7.396.763,6510m
e E=338.268,032m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 469 m e azimute de
100°05’26” chega-se ao Vértice
24-16,
de coordenadas
N=7.396.762,868m e E=338.272,432m, deste, segue
confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete,
seguindo com distância de 5, 843m e azimute de
87°31’00” chega-se ao Vértice 24-17, de coordenadas
N=7.396.763,121m e E=338.278,270m,
deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 4,
654m e azimute de 79°24’41”
chega- se
ao Vértice 24-18, de coordenadas N=7.396.763,976m e
E=338.282,844m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 2, 609m e azimute de
72°00’13” chega-se ao Vértice
24-19, de
coordenadas
N=7.396.764,782m e E=338.285,325m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 518m e azimute de
67°03’06” chega-se
ao Vértice 24-20,
de coordenadas
N=7.396.766,543m e E=338.289,485m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 3, 091m e azimute de
66°33’02” chega-se ao Vértice 24-21, de coordenadas
N=7.396.767,773m e E=338.292,321m,
deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com
distância de 10, 224m e azimute de
66°13’21” chega-se ao Vértice
24-22, de coordenadas N=7.396.771,896m
e E=338.301,677m, deste, segue confrontando com a
margem direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 1, 547m e azimute de
65°59’23” chega-se
ao Vértice 24-23, de
coordenadas N=7.396.772,525m
e E=338.303,091m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 4, 362m e azimute de
65°35’39” chega-se ao Vértice
24-24,
de coordenadas
N=7.396.774,3282m e E=338.307,0641m, deste, segue confrontando com
a margem direita do antigo leito do Rio Tiete,
seguindo com distância de 8, 078m e azimute de
65°30’19” chega-se ao Vértice 24-25, de coordenadas
N=7.396.777,677m e E=338.314,414m,
deste, segue confrontando com a margem direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 4,
947m e azimute de 65°45’56”
chega- se
ao Vértice 24-26, de coordenadas N=7.396.779,708m e
E=338.318,926m, deste, segue pela margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo
com distância de 1, 373m e azimute de 66°29’02”
chega-se ao Vértice 24-27, de
coordenadas N=7.396.780,255m
e E=338.320,184m, deste, segue pela margem direita do antigo
leito do Rio Tiete, seguindo com distância
de 1, 644m e azimute de 71°25’50”
chega-se ao Vértice 24-28, de
coordenadas N=7.396.780,779m
e E=338.321,743m, deste, segue pela margem direita do
antigo leito do Rio Tiete seguindo com distância de 3,
249 m e azimute de 74°43’40” chega-se ao leito
Vértice 24-29, de coordenadas N=7.396.781,635m e
E=338.324,878m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 4, 129m e azimute de 79°09’43”
chega-se ao Vértice 24-30, de
coordenadas N=7.396.782,411m
e E=338.328,933m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito
do Rio Tiete, seguindo com distância de 1, 383m e azimute de
82º53’55” chega-se ao Vértice
24-31,
de coordenadas
N=7.396.782,582m e E=338.330,305m, deste,
segue confrontando com a margem direita do antigo do Rio Tiete seguindo com
distância de 2, 397m e azimute de
85º42’44” chega-se ao Vértice
24-32, de coordenadas N=7.396.782,761m
e E=338.332,696m, deste,
segue confrontando com a margem direita do antigo leito do Rio Tiete,
seguindo com distância de 3, 581m e azimute de
96°36’06” chega-se ao Vértice 24-33, de coordenadas
N=7.396.782,3501m e E=338.336,253m,
deste, segue confrontando com a margem direita do
antigo leito do Rio Tiete, seguindo com distância de 2,
607 m e azimute de 92º51’11”
chega- se
ao Vértice 24-34, de coordenadas N=7.396.782,223m e
E=338.338,856m, deste, segue confrontando com a margem
direita do antigo leito do Rio Tiete, seguindo com
distância de 0,20m e azimute de
76°36’45” chega-se
ao Vértice 40A, de
coordenadas N=7.396.782,267m
e E=338.339,051m ponto inicial da descrição
deste perímetro, perfazendo uma
área de 8.249,1653m2
(oito mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e um mil
seiscentos e cinquenta e três
centímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.