DECRETO
Nº 55.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade publica para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
São Paulo, necessários à
instalação do 2º Grupamento do Corpo de
Bombeiros - Campos Elíseos ou de outros serviços
públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, bens imóveis situados no Município
de São Paulo, necessários à
instalação do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros
- Campos Elíseos ou de outros serviços
públicos, a saber: terrenos e
construções que compõem
a quadra fiscal 50 (cinquenta), lotes nºs 1, 10, 11,
12, 13, 17, 105, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118,
120, 122, 123, 128, 129, 130, 133, 134, 137, 135, 136 e
149, do setor 8 do mapa fiscal da Prefeitura do
Município de São Paulo, formado pela quadrilátero da
Alameda Cleveland, Rua Helvétia, Alameda Dino Bueno e
Praça Julio Prestes.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.