DECRETO Nº 55.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros - Campos Elíseos ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros - Campos Elíseos ou de outros serviços públicos, a saber: terrenos e construções que compõem a quadra fiscal 50 (cinquenta), lotes nºs 1, 10, 11, 12, 13, 17, 105, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 120, 122, 123, 128, 129, 130, 133, 134, 137, 135, 136 e 149, do setor 8 do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, formado pela quadrilátero da Alameda Cleveland, Rua Helvétia, Alameda Dino Bueno e Praça Julio Prestes.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.