DECRETO Nº 55.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à ampliação das instalações da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Senador Feijó, nºs 197 e 205, no Município de São Paulo, com área de terreno de 388,40m2 (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 3.231,00m2 (três mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de construção, composta por 10 (dez) pavimentos e porão.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação das instalações da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba da Secretaria de Ensino Superior e/ou da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2009.