DECRETO
Nº 55.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo, necessário
à ampliação das
instalações da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo - USP
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da
Constituição Estadual, combinado com os artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, terreno e
construções que compõem
o imóvel localizado na Rua Senador
Feijó, nºs
197 e 205, no Município de São Paulo, com
área de
terreno de 388,40m2 (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados) e 3.231,00m2 (três
mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de
construção, composta por 10 (dez) pavimentos e porão.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á
à ampliação das
instalações da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo - USP.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta de verba da Secretaria de Ensino Superior e/ou da
Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2009.