DECRETO
Nº 55.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São
Simão, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e
2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo
- CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente
48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados),
situado no Município de São
Simão, conforme Processo Provisório
CDHU- 203.780/09
(código 576406), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo,
a saber: imóvel situado na Avenida José Alves
da Silveira na divisa com o Lote 1 da Quadra D do
C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, deste ponto 1 segue
190,00m em linha reta confrontando
com remanescente da transcrição nº 6.011 do CRI de
São Simão até o ponto 2;
deflete
à direita
e segue 190,00m na mesma confrontação
até o ponto
3; deflete à esquerda e segue 180,00m confrontando ainda com remanescente
da transcrição nº 6.011 até o ponto 4, do
ponto 4 deflete à esquerda e segue 236,00m confrontando com
Chamflora Planejamento Florestal Ltda. até
o ponto 5; deflete à esquerda e segue 368,00m confrontando com
Celpav Florestal S.A. e
Álamo Imóveis - Loteamento Jardim da
Saúde
até o ponto
6, localizado junto à divisa do C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, do
ponto 6 deflete à esquerda e segue 35,00m até
alcançar o ponto inicial, encerrando uma superfície
aproximada de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do
disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de dezembro de 2009.