DECRETO Nº 55.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Simão, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Município de São Simão, conforme Processo Provisório CDHU- 203.780/09 (código 576406), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Avenida José Alves da Silveira na divisa com o Lote 1 da Quadra D do C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, deste ponto 1 segue 190,00m em linha reta confrontando com remanescente da transcrição nº 6.011 do CRI de São Simão até o ponto 2; deflete à direita e segue 190,00m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 180,00m confrontando ainda com remanescente da transcrição nº 6.011 até o ponto 4, do ponto 4 deflete à esquerda e segue 236,00m confrontando com Chamflora Planejamento Florestal Ltda. até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 368,00m confrontando com Celpav Florestal S.A. e Álamo Imóveis - Loteamento Jardim da Saúde até o ponto 6, localizado junto à divisa do C.H. Evangelina Viana da Silva Geraigire, do ponto 6 deflete à esquerda e segue 35,00m até alcançar o ponto inicial, encerrando uma superfície aproximada de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.