DECRETO
Nº 55.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de
1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 4º
do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
Ҥ
4º - O benefício previsto neste artigo
vigorará até
31 de março de 2011, podendo ser prorrogado desde que sejam atingidas as
metas fixadas pelo Governo
do Estado de São Paulo relativas a investimento, produção e
geração de empregos.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de dezembro de 2009.