DECRETO Nº 55.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 150, VI, alínea “d”, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar federal 87/96, assim como nos artigos 1° e 67 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 6º - A não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, a que se refere o inciso XIII, depende de prévio reconhecimento pelo fisco, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.