DECRETO Nº 55.308, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 150, VI, alínea “d”,
da
Constituição Federal e no artigo
3º, inciso I, da Lei Complementar federal 87/96, assim como
nos artigos 1° e 67 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 6º - A não
incidência do imposto sobre
as operações com o papel destinado à
impressão de livro, jornal ou periódico, a que se
refere o inciso XIII, depende de
prévio reconhecimento pelo fisco, nos termos de
disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.