DECRETO Nº 55.309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marinópolis, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marinópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Floripes, s/n°, Lote K-02, Quadra 45, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 7.226 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marinópolis, objeto da Lei municipal nº 1.699, de 17 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do Processo DL- 274/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 2009.