DECRETO
Nº 55.309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Marinópolis, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Marinópolis, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 200,00m2 (duzentos metros
quadrados), localizado na Rua Floripes, s/n°, Lote
K-02, Quadra 45, Centro, naquele município,
matriculado sob o nº 7.226 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Marinópolis, objeto da Lei municipal
nº 1.699, de 17 de setembro de 2009, conforme
identificado nos autos do Processo DL- 274/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da
sede do 7º Grupamento,
da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de dezembro de 2009.