DECRETO
Nº 55.310, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a área
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco)
anos, do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, uma área
localizada
dentro do Aeroporto Estadual “Professor Eribelto Manoel
Reino”, sito na Avenida dos Estudantes, s/n°, Bairro
Aeroporto, Município de São
José
do Rio
Preto, com 3.492,65m2 (três mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados
e sessenta e cinco decímetros
quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8.450, conforme descrita e
caracterizada nos autos do protocolo GS-2.764/2008-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de
um Hangar necessário
à manutenção e
conservação de 2 (duas) aeronaves de uso
do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo-DEINTER-5, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de dezembro de 2009.