DECRETO Nº 55.310, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, uma área localizada dentro do Aeroporto Estadual “Professor Eribelto Manoel Reino”, sito na Avenida dos Estudantes, s/n°, Bairro Aeroporto, Município de São José do Rio Preto, com 3.492,65m2 (três mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8.450, conforme descrita e caracterizada nos autos do protocolo GS-2.764/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Hangar necessário à manutenção e conservação de 2 (duas) aeronaves de uso do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo-DEINTER-5, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 2009.